O Ministério Público opinou nesta sexta-feira pela validação da eleição de Rafaela Nauane como conselheira tutelar de Gravataí.
A esposa do vereador Alex Peixe (PTB), líder do governo Luiz Zaffalon (PSDB) na Câmara, concorreu sub judice, a partir de liminar concedida pelo juiz Regis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública; leia em Liminar reverte cassação de candidatura de esposa de vereador ao Conselho Tutelar de Gravataí; Decisão deve embasar recursos de outros impugnados.
A impugnação pela comissão eleitoral aconteceu pelo suposto descumprimento do edital, pela candidata não ter comunicado a desincompatibilização de cargo público; leia em Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar impugna e exclui candidaturas em Gravataí; Na lista, esposa de vereador e candidato envolvido em polêmica por suposta homofobia. Saiba os nomes aptos para eleição.
No principal pilar do parecer de hoje, a promotora Luciana Willig Sanmartin, da 2ª Promotoria de Justiça Cível, observou que a candidata foi exonerada no prazo correto e anterior à publicação da determinação de necessidade de informar a comissão eleitoral.
“Inclusive, a publicação 04 do referido Edital, quando tratando sobre a data da desincompatibilização não exigiu que fosse prestada informação por e-mail (ev 1.13), apenas exigindo que houvesse exoneração antes de 21/08/2023, o que foi observado pela candidata”, diz trecho, referindo-se à regras definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAS).
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Para a nulidade da impugnação, pedida pela advogada Alice Fialho, sócia do advogado-vereador Cláudio Ávila (União Brasil), ainda depende decisão de mérito do judiciário.
Rafaela Nauane foi ficou em quarto lugar, entre os 10 eleitos, com 1.127 votos.
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