O Ministério Público Eleitoral do Estado opinou nesta quarta-feira pela abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral para investigar o suposto abuso de poder econômico e uso de ‘caixa 2’ na campanha do Delegado João Paulo Martins (PP) e Adriano Delazeri (PRTB), candidatos a prefeito e vice de Cachoeirinha em 2020.
A AIJE tinha sido extinta pela 143ª Zona Eleitoral local.
Uma condenação pode levar os políticos a uma inelegibilidade de 8 anos. No Grande Tribunal das Redes Sociais, que não permite aos políticos nada além da presunção de culpa, a sentença condenatória é antecipada, como acontece com o prefeito afastado Miki Breier (PSB), sob aplauso dos agora alvos das milícias digitais.
– Merece provimento o recurso para anular a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos – recomenda o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon.
O recurso foi movido pela Coligação Cachoeirinha do Futuro, que elegeu Miki e Maurício Medeiros (MDB), após a Justiça local arquivar a AIJE entendendo que “a sanção aplicável na representação por captar ou gastar ilicitamente recursos é a negativa ou a cassação do diploma, se já houver sido outorgado” e os candidatos não foram eleitos.
Conforme os denunciantes houve “suposta utilização de ‘caixa 2’ e de sonegação fiscal, caracterizando arrecadação e gastos ilícitos de recursos, bem como abuso de poder econômico”.
Diz a denúncia que “(…) a campanha eleitoral começou em 27/09/2020, quando iniciou a propaganda eleitoral, e, quanto as contas eleitorais da campanha, o processo de prestação de contas dos demandados, candidato da chapa majoritária do PP, foi aberto sob o nº 0600765-86.2020.6.21.0143. Ato contínuo, houve a apresentação da prestação de contas parcial, efetivada em 28/10/2020 (cujo prazo era 27/10/2020), quando deveriam ter sido apresentados os recursos arrecadados e os gastos realizados até aquela data, mas os demandados apresentaram tal prestação de contas parcial totalmente zerada, com a informação de SEM MOVIMENTAÇÃO, com o que oficialmente não tiveram nenhum gasto entre a abertura da campanha e tal data”.
Segue: “Posteriormente, em 11/12/2020, foi apresentada a prestação de contas finais e, pasmem, também foi apresentada totalmente zerada, com a informação de SEM MOVIMENTAÇÃO, com o que não deveria ter tido gastos entre a data da prestação de contas parcial e o final da campanha. Em suma, até 28/10/2020, pelas prestações de contas oficiais apresentadas pelos demandados candidatos da Majoritária à Justiça Eleitoral os mesmos não gastaram nenhum centavo na campanha!”.
Foram anexados prints do Facebook dos candidatos mostrando ações de campanha no período da prestação de contas parcial, com uso de vídeos, bandeiras, material de propaganda e caminhão de som.
A coligação alega que “é falsa e fraudulenta a prestação de contas parcial” e “de tal modo, com um mínimo de análise da sequência de fatos e provas, em tese extrai-se a existência do famigerado caixa 2 e sonegação pela não emissão de notas fiscais”.
Clique aqui para acessar na íntegra o parecer do MPE.
Conforme o advogado André Lima de Moraes, que assinou o recurso dos denunciantes, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já foi marcado para 14h da próxima terça-feira.
Até a publicação deste artigo, o delegado João Paulo não tinha retornado o contato do Seguinte: para ouvi-lo.
Ao fim, é um parecer do MP, mas que pode não ser seguido pelos desembargadores no julgamento da corte estadual. E, caso aceito, será apenas o início de uma investigação sobre fatos que os acusados ainda nem se manifestaram sobre.
Mas, como alertei na abertura do artigo, resta a condenação digital aos políticos – o que, segurando a lanterna de Diógenes e apontando corruptos apenas na mesa do lado, os próprios alimentam, quando se trata dos adversários.
Eu sigo com a mesma régua.
Em Vereadores barram 3º impeachment de Miki: por enquanto é música no Fantástico, não escândalo; O Bruxo Silvio e as 96h de Josef K, escrevi: “Amigos me recomendam parar de 'defender' Miki. Para mim, não se trata de 'defender' Miki, ou Suzane von Richthofen. Trato de fatos, ações e comportamentos, não de CPFs. É meu jeito de fazer jornalismo. Quando a RBS caçou-cliques no caso do 'Bruxo Silvio', fui o único que lembro a pedir provas no artigo Ritual satânico, o maior mico da história da Polícia Civil gaúcha. Pesquise no Google como terminou a investigação”.
A mesma ‘defesa’ vale para João Paulo, delegado com uma carreira irrepreensível, assim como Miki.
Quando se mexe com a vida das pessoas e suas famílias, minha regra é “melhor um ladrão solto do que um inocente preso”, como já explicitei em O assassinato da reputação política de Miki; Prefeito de Cachoeirinha é afastado e chefe do MP fala em mesada e malas de dinheiro.
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