RAFAEL MARTINELLI

MP/RS arquiva pedido de investigação contra prefeito de Gravataí por suposto enriquecimento ilícito

Zaffa foi reeleito com 51,2% dos votos em 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Sul arquivou, no último dia 14 de julho, a Notícia de Fato nº 00030.000.429/2025, que pedia a abertura de investigação criminal contra o prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSDB), por suposto enriquecimento ilícito. A solicitação foi feita pela deputada estadual Patrícia Alba (MDB), que alegava uma evolução patrimonial incompatível com os rendimentos.

Segundo a representação, o prefeito teria adquirido um terreno e construído uma residência de alto padrão no Condomínio Prado, em Gravataí, durante o exercício do mandato iniciado em 2021. Patrícia, que é esposa do ex-prefeito Marco Alba (MDB), adversário de Zaffa na eleição de 2024, entregou ao MP cópia da matrícula do imóvel e apontou que o patrimônio declarado pelo prefeito à Justiça Eleitoral passou de R$ 1.735.000,00 em 2020 para R$ 2.534.931,90 em 2024.

Além disso, afirmou que o imóvel construído no local estaria avaliado entre R$ 3 milhões e R$ 4 milhões — valor não incluído na declaração, que consideraria apenas o terreno.

Contudo, após diligências preliminares, o Ministério Público concluiu que o acréscimo patrimonial de cerca de R$ 799 mil ao longo de quatro anos — o equivalente a aproximadamente R$ 16.665 por mês — não configura, por si só, uma evolução patrimonial desproporcional ou incompatível com os vencimentos do cargo de prefeito, que variaram entre R$ 19.972,80 e R$ 27.775,07 no período de 2022 a 2025.


O promotor de Justiça André de Azevedo Coelho destacou que o terreno foi adquirido de forma parcelada e que a suposta valorização da residência construída no local se baseava apenas em estimativa informal da própria denunciante. Conforme o parecer, não há laudo técnico ou avaliação oficial que ateste o valor alegado. Além disso, não foram apresentados indícios de uso de recursos ilícitos para a construção do imóvel.

A representação também não indicou, segundo o parecer, os meios específicos pelos quais teria ocorrido a suposta evolução patrimonial irregular, tampouco trouxe qualquer elemento que sugerisse prática fraudulenta ou nexo de causalidade com conduta criminosa por parte de Zaffa.

A decisão de arquivamento foi ratificada pelo procurador de Justiça Fábio Costa Pereira, coordenador da Procuradoria da Função Penal Originária. “Em razão da inexistência de elementos indiciários concretos a apontar o envolvimento do Prefeito Municipal de Gravataí, Luiz Ariano Zaffalon, em ilícito criminal, arquive-se a representação em tela”, determinou o procurador, com base na Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

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