O Ministério Público Eleitoral (MPE) anunciou agora há pouco uma ação para suspender os direitos políticos de Daniel Bordignon (PDT) por cinco anos. O objetivo é impedi-lo de ser diplomado e, em 1º de janeiro de 2017, assumir o mandato de prefeito para o qual foi eleito com 45.374 votos em 2 de outubro.
A base é a decisão desta quinta-feira do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que após 11 anos encerrou processo onde o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura em seus dois primeiros mandatos (1997-2004).
Na tarde de quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, acolheu recurso eleitoral e decidiu que Bordignon poderia assumir o mandato.
No entanto, algumas horas depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa que suspende os direitos políticos do candidato por cinco anos.
Conforme o promotor João Pedro de Freitas Xavier, da Procuradoria de Recursos, o despacho do ministro Napoleão Nunes Mais Filho chegou na tarde desta quinta-feira ao Ministério Público gaúcho.
Como o Seguinte: noticiou na noite de quinta, o trânsito em julgado foi base de toda a análise do TSE, que havia dado voto em favor de Bordignon — entendendo que a ação contra ele ainda não havia chegado ao final.
Como o TSE já havia se posicionado, é necessária uma nova ação. Por esse motivo, o MPE está ingressando com pedido de suspensão da decisão.
— Existe a possibilidade de reverter a decisão do TSE porque há um fato novo. Esse posicionamento do STJ reconhece que houve trânsito em julgado. Significa que aquilo que levou o TSE a definir que o candidato poderia assumir, hoje já não existe mais — disse o promotor eleitoral Rodrigo Zilio, coordenador do gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público.
Após receber a ação do Ministério Público Eleitoral, o TSE não tem um prazo específico para realizar o julgamento. Se os ministros do Tribunal acatarem o pedido da promotoria, conforme o MPE “uma nova eleição terá que ser realizada em Gravataí”.
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Defesa tentará efeito suspensivo
Cláudio Ávila, mentor de toda a estratégia de defesa de Bordignon desde o primeiro dos recursos em série, anuncia para a próxima semana “medidas jurídicas cabíveis” para garantir “efeito suspensivo” na perda dos direitos políticos de Bordignon.
– A forma foi estranha, incomum e contraditória com a sua decisão na semana anterior as eleições – disse, sobre a decisão do ministro Napoleão.
– Mudou completamente a decisão certificando o termo final do expediente. Algo, no mínimo, inusitado – concluiu, observando que, no momento, “nada muda” e a chapa segue deferida pelo TSE.
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Juíza espera pelo TSE
A juiza eleitoral de Gravataí Keila Tortelli, que é quem deve promulgar o prefeito eleito, não vai se manifestar até receber informações do TSE.
A data da diplomação já está marcada: 19 de dezembro.
Se Bordignon não conseguir reverter a perda dos direitos políticos, não poderá ser diplomado, conforme a suprema corte eleitoral.
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