Salvo engano, Gravataí é território livre da Cloroquina. Prescrições médicas não são cometidas pelo SUS, ao menos em receitas para retirar a droga gratuitamente na Farmácia Municipal. Acontece que o Ministério da Saúde não forneceu os medicamentos para o ‘kit COVID-19’ e empresas não apresentaram propostas em duas licitações abertas pela Prefeitura.
Aproveite e escape dessa fria, prefeito Marco Alba! Não refaça a licitação. Além de não gastar dinheiro público, é garantia de não se incomodar pessoalmente com a Justiça em caso de morte de pacientes. Explico, sem torcida ou secação. São os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos.
O uso da cloroquina em pacientes com sintomas leves ou moderados da COVID-19 não promoveu melhoria na evolução clínica, conforme pesquisa de ‘hospitais de rico’: Albert Einstein, HCor, Sírio-Libanês, Moinhos de Vento, Oswaldo Cruz e Beneficência Portuguesa, além do Brazilian Clinical Research Institute (BCRI) e a Rede Brasileira de Pesquisa em Terapia Intensiva (BRICNet).
O maior estudo brasileiro sobre a droga, realizado com 665 pessoas em 55 hospitais brasileiros, alerta que foram mais frequentes arritmias e alterações em exames de eletrocardiograma, além de recorrentes alterações de exames que podem mostrar lesão hepática.
Pesquisa com 96 mil pacientes, divulgada pela revista The Lancet, a mais importante publicação na área de ciências médicas do mundo, conclui que não apenas os resultados são ineficazes, como se aumenta a taxa de mortalidade com o uso dessa medicação.
Conforme dois estudos publicados em julho pela Nature, outra respeitada revista científica, a cloroquina não demonstrou eficácia no tratamento da COVID-19 tanto nos testes em macacos, quanto em células pulmonares infectadas pelo vírus, em laboratório.
Mesmo assim, levantamento feito pelo Conselho Federal de Farmácia, com dados da plataforma Memed (usada por médicos para fazer prescrição digital ao paciente e que inclui 120 mil profissionais), revela que a prescrição médica cresceu 676,89% para a cloroquina nos primeiros cinco meses de 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado.
O efeito os médicos da linha de frente estão sentindo.
Pesquisa da Associação Paulista de Medicina mostra que 48,9% de quase 2 mil profissionais entrevistados foram pressionados por pacientes a prescrever a cloroquina. METADE dos médicos!
O estudo foi divulgado sete dias após o Presidente da República Jair Bolsonaro erguer a cartela do medicamento como se comemorasse um título – constrangendo a ema e muitos brasileiros.
Tratei do Aldeia Cloroquina Day em artigos como Gravataí vai fornecer Cloroquina pelo SUS; a responsabilidade está com os médicos, Não vai ter helicóptero distribuindo Cloroquina pelos céus de Gravataí e, um dia antes do anúncio do prefeito, em Nem com COVID 19 Bolsonaro ajuda; fãs já morreram em Gravataí e Cachoeirinha E . À época, alertei para a pressão que recairia sobre médicos, não apenas de covidiotas, mas de pessoas submetidas à massiva campanha do ‘mito’ cloroquiner. Também apelei para que sumidades médicas de Gravataí viessem a público contrariar cientistas do mundo e defender a prescrição – mas, até agora, nada.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello relata Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 707, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), que pede que o governo federal se abstenha de recomendar o uso de cloroquina “em qualquer estágio da doença e suspenda qualquer contrato de fornecimento desses medicamentos”.
No mês passado, o ministro pediu informações ao Recruta Zero que comanda o Ministério ‘almoxarifado’ da Saúde sobre o documento “Orientações do Ministério da Saúde para Manuseio Medicamentoso Precoce de Pacientes com Diagnóstico da COVID-19”, lançado em 20 de maio, e que recomenda o uso e o fornecimento à população da cloroquina para tratar a doença.
Onde entra o alerta a Marco Alba? É que o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Ao fim, como a Justiça é uma loteria togada, convém evitar problemas ao se associar a um tratamento para o qual, como já citei acima, não será possível chamar como testemunhas infectologistas do Albert Einstein, do Sírio-Libanês ou do Moinhos de Vento.
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