RAFAEL MARTINELLI

No dia 11 de setembro de 25, o Brasil se liberta da impunidade a golpistas; Bolsonaro condenado a 27 anos — e as penas dos chefões

Associo-me ao jornalista Reinaldo Azevedo, em seu artigo No dia 11 de setembro de 25, o Brasil se liberta da impunidade a golpistas. Sigamos no texto, publicado pelo UOL — e as penas dos chefões do golpe:

O dia 11 de setembro do Ano da Graça de 2025 constitui, sem favor nem metáfora ou hipérbole, uma data histórica. Pela primeira vez na República, os chefes de uma tentativa de golpe de Estado serão punidos. Quem quiser uma fartura de evidências sobre a tradição da impunidade deve ler o livro “A Utopia Autoritária Brasileira”, do historiador Carlos Fico, citado, diga-se, pela ministra Cármen Lúcia. Um dia depois de espetáculo grotesco estrelado por Luiz Fux, compareceu à sessão o decano do Supremo, Gilmar Mendes. Quando o voto do ministro Cristiano Zanin caminhava para a conclusão, chegou Luiz Roberto Barroso, presidente do tribunal. O voto de Alexandre de Moraes foi inteiramente endossado, no mérito, por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Fux deu o voto divergente, exceção nas condenações de Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado de direito.

Para quem exige precisão absoluta: exatamente às 15h13, Bolsonaro passou a ser um condenado, quando Cármen reconheceu que cometeu crime de organização criminosa armada. Às 16h01, a ministra deu o terceiro voto que sentenciou o ex-mandatário por tentativa de abolição do estado de direito, tentativa de golpe de estado, organização criminosa armada, os dois crimes contra o patrimônio e, adicionalmente, por liderar a Orcrim. O futuro não lhe será leve.

Cármen observou que seu voto tem 390 páginas, mas se limitou a expor suas linhas gerais, destacando que um julgamento da natureza daquele que se fazia ali tinha também o condão de coibir “práticas voltadas a objetivos espúrios”, destacando que o “grão maligno da antidemocracia” é uma característica destes dias a ser combatido.

A ministra lembrou um dado que pareceria até insólito não fosse uma nota a mais de espanto. Dois dos tipos penais atribuídos aos réus, justamente os principais — tentativa de abolição violenta do estado do direito e tentativa de golpe de estado —, foram parar no Código Penal por força da Lei 14.197, de 2021. E, curiosamente, as quatro autoridades que assinam a promulgação do teto legal são réus, agora condenados, na Ação Penal 2668: Jair Bolsonaro, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Augusto Heleno Ribeiro Pereira.

Fux ouviu os votos dos ministros, com intervenções de Moraes e Flávio Dino, sem expressar nenhuma objeção. Recebeu de Carmen uma aula objetiva de Regimento Interno. Ao descartar as preliminares de nulidade, ela lembrou que as questões já haviam sido votadas e rejeitadas pelo plenário da turma, razão por que não fazia sentido que um ministro votasse pela nulidade, a menos, claro, que a questão voltasse a ser examinada pelo conjunto dos ministros da turma. Fux recebeu a lição em silêncio.

Tanto Cármen como Zanin — e ela mais do que ele — foram capazes de resumir o seu voto porque, ora vejam, certamente sabiam o que estavam lendo, à diferença, tudo indica, do que fez Fux, que parecia perdido num mar sem farol, numa conversa errática, mas que sabia onde queria chegar: na absolvição dos golpistas.

O grande momento da sessão de hoje se deu num aparte do ministro Alexandre de Moraes, quando os magistrados tratavam da intimidação de juízes. Moraes pediu para pôr no ar vídeo das ameaças de Bolsonaro ao relator e ao Supremo. E o ministro levantou uma questão central: o que aconteceria se cada prefeito, descontente com a decisão de juízes, decidissem ameaçá-los em praça pública. Obviamente, não se estaria diante de uma manifestação própria da liberdade de expressão, mas de um crime.

O STF não está a fazer história apenas nos limites do nosso território. Como reconhecem estudiosos mundo afora e boa parte da imprensa internacional, o Brasil dá um exemplo para as democracias contemporâneas, ainda que submetido ao assédio da maior potência econômica do planeta, não faltando nem mesmo a ameaça de caráter militar,

Os juízes não se intimidaram. E a lei triunfou. E golpistas, finalmente, arcarão com o peso de suas escolhas.

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As penas

Jair Bolsonaro (ex-presidente)

  • Pena total: 27 anos e 3 meses
    • 24 anos e 9 meses de reclusão
    • 2 anos e 6 meses de detenção
  • Multa: 124 dias-multa (2 salários mínimos por dia)
  • Regime inicial: fechado

Mauro Cid (tenente-coronel, ex-ajudante de ordens)

  • Pena total: 2 anos de reclusão
  • Regime: aberto
  • Benefícios da delação premiada reconhecidos

Walter Braga Netto (general, ex-ministro e candidato a vice em 2022)

  • Pena total: 26 anos
  • Multa: 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF)

  • Pena total: 24 anos de detenção (21 anos em reclusão)
  • Multa: 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

Almir Garnier (almirante, ex-comandante da Marinha)

  • Pena total: 24 anos de detenção (21 anos em reclusão)
  • Multa: 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

Augusto Heleno (general, ex-ministro do GSI)

  • Pena total: 21 anos de detenção (18 anos em reclusão)
  • Multa: 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

Paulo Sérgio Nogueira (general, ex-ministro da Defesa)

  • Pena total: 19 anos de detenção (17 anos e 11 meses em reclusão)
  • Multa: 84 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

Alexandre Ramagem (deputado federal, ex-diretor da Abin)

  • Pena total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão
  • Multa: 50 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

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