O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta terça-feira os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Miki Breier (PSB) e Maurício Medeiros (MDB) à cassação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020.
“… Percebe-se o inconformismo dos embargantes com a decisão desfavorável a seus interesses, sendo reiteradas as teses examinadas e afastadas pelo acórdão embargado, demonstrando a deliberada intenção de rediscussão da lide…”, decidiu o desembargador relator Luis Aurvalle, concluindo que “… os declaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria, pressupondo omissão, obscuridade ou contradição, de modo que o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não enseja a oposição de declaratórios…”
Também nesta terça o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por Miki para reverter o afastamento pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ), desde 30 de setembro, sob suspeita de corrupção em contratos de limpeza urbana, investigados pelo Ministério Público nas operações Proximidade e Ousadia.
A 6ª Turma do STJ não aceitou o pedido formulado pelo advogado José Eduardo Cardozo, que foi ministro da Justiça e defendeu a presidente Dilmar Rousseff no golpeachment; e que, mesmo aceito, não teria aplicação imediata já que o prefeito resta cassado pelo TRE, apesar da possibilidade de recorrer ao TSE e ao STF.
Ao fim, reputo a decisão do TRE deve acelerar a marcação do dia da nova eleição, o que a corte estadual precisa definir até 19 de julho; não significando que tenha que ocorrer até esta data.
Como analisei em Recurso ao TRE pode adiar nova eleição em Cachoeirinha e permitir até que Miki concorra, a apresentação dos Embargos de Declaração era uma obvia, e inteligente, estratégia do advogado André Lima para atrasar o pleito suplementar e ajudar a manter por mais tempo no cargo o prefeito interino Cristian Wasem (MDB), que deve ser seu candidato.