O Haiti é aqui, o Haiti não é aqui, dizia a música do Caetano. No fado das semelhanças, passeiam da memória às últimas horas os capítulos dos impeachments de Dilma e da ex-prefeita de Gravataí Rita Sanco
A distância de 1.757,43 quilômetros de Gravataí a Brasília se aproxima mais uma vez quando comparados o atual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) com a cassação da prefeita Rita Sanco (PT) e do vice Cristiano Kingeski (PT), em 15 de outubro de 2011.
A anulação da votação pela Câmara dos Deputados da admissibilidade do processo contra Dilma, aceita agora há pouco pelo presidente em exercício Waldir Maranhão, guarda semelhanças com a apresentação de um reformado pedido de cassação de Rita, em julho de 2011, após a justiça de Gravataí suspender o processo que corria na Câmara dos Vereadores.
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Erros formais, como os apresentados agora na votação do processo contra a presidente, foram apontados em uma ação movida pela defesa da prefeita em 2011. O pedido de cassação tinha sido apresentado com papel timbrado do PV, caracterizando a participação de partido, o que não é permitido nesse tipo de procedimento. E, além disso, na lista de 11 denúncias, a prefeita era acusada de prevaricação, um crime para julgamento pelo poder judiciário, não pelo legislativo.
– Fiquei quatro horas junto à juíza esperando a anulação do primeiro processo de impeachment e mostrando que, no novo pedido, os problemas estavam sanados – lembrou há pouco ao SEGUINTE: o vereador Márcio Souza (PV), um dos articuladores da cassação.
– O PT erra agora, como errou em Gravataí. Se atestasse a nulidade somente após os afastamentos dos cargos, poderiam ter mais sorte – avalia o parlamentar.
– O prefeito de Montenegro Paulo Azeredo me procurou para ajudá-lo em 2015. Eu perguntei: “O senhor tem sangue frio para esperar ser cassado? Porque só apresentando erros formais para evitar o impeachment. Ele não quis esperar e perdeu o mandato. Sem erros formais, Rita não teria como reverter uma cassação na justiça – concorda o advogado Cláudio Ávila, autor do pedido de impeachment da ex-prefeita em 2011.
Contrário ao impeachment de Dilma, o advogado alertou em abril deste ano, como o SEGUINTE: noticiou, que o processo contra a presidente tinha erros formais.
– A partir da aprovação do juízo de admissibilidade é que a defesa da presidente pode atacar ofensas constitucionais, não apenas procedimentais, mas políticas, meritórias e a parcialidade na condução do processo.
– E o STF pode entrar no mérito, porque o processo está totalmente contaminado, diferente de Gravataí – sustenta, argumentando que o impeachment de Rita tinha fundamentos jurídicos, já que a renegociação de uma dívida com a CEEE teria contrato assinado com o Banrisul, novo titular da dívida, antes da autorização da Câmara.
– E a prefeita queria pagar uma dívida que estava extinta, como o TJ comprovou neste ano – acrescenta.
Contra Dilma, Ávila entende que “não há operação de crédito simplesmente porque não há nenhum contrato assinado”.
– A ‘pedalada’ foi apenas um atraso no repasse a bancos públicos – argumenta.
– O impeachment fulminante, que é o apresentado pela OAB, e denuncia o beneficiamento à campanha da presidente, não terá ambiente político para ser apreciado – analisa.
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Ao povo resta seguir a canção:
pense no Haiti / reze pelo Haiti