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O plano B: Cláudio Ávila prefeito

Claudio Ávila (D) no julgamento da chapa no TSE, em Brasília, quinta

Com suspensão dos direitos políticos de Bordignon, PDT já projetaria tentar garantir a posse do vice caso TSE não aceite recursos para anular votos da chapa

 

Ninguém fala publicamente, mas sabedores das dificuldades em reverter a perda dos direitos políticos de Daniel Bordignon, as direções do PDT, da planície ao planalto, já estudam estratégias jurídicas para manter a Prefeitura de Gravataí com a posse do vice, Cláudio Ávila.

O partido pedirá a posse do vice, a partir do momento em que Bordignon tenha que cumprir a pena de afastamento da vida pública por cinco anos – o que será motivo de ação anunciada nesta sexta-feira pelo Ministério Público Eleitoral, e acontecerá assim que o prefeito eleito nas urnas seja diplomado pela juíza de Gravataí Keila Tortelli.

Até agora, ela não confirma a diplomação para o dia 19 de dezembro. Conforme sua assessoria, só falará após receber informações do TSE.

 

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Para o leitor entender, hoje, a chapa Bordignon e Cláudio tem os 45.374 votos validados pelo TSE, mas o ex-prefeito está com os direitos políticos suspensos. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou na quinta-feira, após 11 anos, processo que o condena por improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura em seus dois primeiros mandatos (1997-2004).

O grande teste da chapa Bordignon e Cláudio sob essa nova condição será o julgamento de recursos do Ministério Público e da coligação de Marco Alba (PMDB), que serão apresentados na próxima semana ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MP e a coligação pedirão a inclusão em novo julgamento da decisão do STJ, que retroage o trânsito em julgado a 29 de setembro de 2015 – portanto, antes das eleições.

Em outras palavras, sustentarão que Bordignon já estaria com os direitos políticos suspensos (não poderia votar, ser votado, nem assumir mandatos ou cargos públicos, por exemplo) no período de registro da candidatura dele e do vice.

 

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Se a suprema corte eleitoral reformar a decisão, cai por terra qualquer plano B. Gravataí teria novas eleições, conforme regras definidas em 2015 pela minirreforma eleitoral e em curso nestas eleições.

Mas, se o TSE não anular os votos da chapa, a segurança jurídica do PDT para tentar garantir a posse de Claudio, com a iminente queda de Bordignon, vem do Ceará – terra de Napoleão Filho, o ministro que com uma decisão às vésperas da eleição permitiu a Bordignon concorrer sem perder os direitos políticos, e com outra, sete horas após a validação dos votos pelo TSE, suspendeu os mesmos direitos políticos.

Em caso semelhante ao de Bordignon, em 14 de junho de 2016, com o provimento do recurso especial eleitoral nº 3-46.2014.6.06.0047, o vice-prefeito Cleomário Fernandes de Freitas assumiu a Prefeitura de Ibicuitinga, com a suspensão dos direitos políticos do prefeito Anilton Pinheiro Maia.

 

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O ministro relator Luiz Fux sentenciou que “evidenciado o óbice posterior à diplomação do candidato a prefeito (em face da suspensão de seus direitos políticos), deve ser diplomado o respectivo candidato a vice, o qual logrou êxito nas urnas, prestigiando-se, dada a peculiar situação, a vontade popular”.

A decisão observou que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidades são aferidas com base na situação existente na data da eleição” e “por se tratar de questão de natureza pessoal, a suspensão dos direitos políticos do titular do Executivo Municipal não macula a legitimidade da eleição, sendo válida a votação porquanto a perda de condição de elegibilidade ocorreu após a realização da eleição, momento em que a chapa estava completa”.

– Averbo que a causa de natureza pessoal, notadamente quando constituída após a data do pleito, não tem o condão de macular os votos conferidos aos candidatos eleitos, máxime quando, nessa data, a chapa se encontrava devidamente constituída – decide Fux, que alerta para situação diversa apenas “quando a cassação decorre de circunstâncias de natureza eleitoral, tais como abuso de poder, captação ilícita de sufrágio e corrupção, em que a atuação ardilosa dos candidatos no processo eleitoral interfere diretamente na vontade popular”.

– Nessa esteira, assento que a não contaminação da integralidade da chapa, ante a suspensão dos direitos políticos do titular, visa a garantir a legitimidade da representação, porquanto a escolha da maioria dos eleitores recai sobre ambos os candidatos eleitos, titular e vice, e, caso o titular esteja impedido de assumir o mandato por circunstância de natureza pessoal, cabe ao vice o exercício do cargo, a fim de se preservar a vontade popular – conclui.

A semana que se aproxima é de feriado de finados e ainda mais curta em Brasília. Mas, entre mortos e feridos, certamente sem folga para os ‘doutores’.

Do direito e da conspiração.

 

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