Já deu para ver que no palco da polêmica, o ‘vereator’ Wagner Padilha (PSB) é estrela. Fenômeno das redes sociais, o parlamentar foi eleito para o primeiro mandato entre ‘confirmas’ que aparentemente simbolizaram votos de protesto, protagonizados por seu personagem Floriano Flor de Tuna, vivente no Facebook e no YouTube sob o sobrenome de ‘Tô de Olho no Buraco’, crítico mordaz – e até processado – pelo prefeito Marco Alba (PMDB).
Ainda no recesso parlamentar de janeiro, sempre sob holofotes por ter feito a campanha criticando privilégios e a boa vida dos políticos, Wagner foi um dos campeões de leitura do Seguinte: na reportagem onde falou sobre o ‘carrão’ que comprou com seu primeiro salário. Hoje, viraliza nas redes sociais por sua mais recente proposição na Câmara, tratada a coices por quem não gosta dele e apelidada de ‘projeto do fraldão para cavalos’.
No corcoveio da polêmica, o vereador retirou “para adequações” a proposta que prevê que carroceiros sejam cadastrados, as carroças sejam identificadas com placa e tenham faixa pintada com tinta reflexiva na parte traseira, além de proibir a condução por menores de 16 anos.
E obriga, no artigo 3º onde se criou todo folclore, que “o proprietário da carroça fica obrigado a colocar sacolas, tipo fraldão, nos cavalos para recolhimento das fezes do animal”.
Estragando a piada, é preciso explicar que o ‘fraldão’ não tem a ver com o burro do Nezinho do Jegue, que usava fraldas para não sujar a Sucupira de Odorico Paraguaçu, em O Bem Amado. O ‘fraldão’ é uma estrutura, de metal ou madeira, que fica entre o cavalo e a carroça para aparar as fezes do animal.
Wagner só vai dar entrevista sobre o projeto depois da reapresentação, já com alterações, conforme seu assessor de imprensa, Tiago Silveira, que falou há pouco ao Seguinte:
Confrontado com o questionamento sobre estar na contramão da história, já que nas grandes cidades se aprovam projetos para retirar as carroças das ruas (tantos os relatos de maus tratos e problemas no trânsito), o assessor argumenta que a proposição busca uma ação rápida, enquanto uma legislação maior não é aprovada e a cultura da carroça segue trotando pelas ruas.
– O cadastramento do carroceiro e da carroça permite identificar com mais facilidade quem maltrata os animais e quem joga lixo em local proibido. A Prefeitura gasta milhões limpando o despejo irregular de resíduos e entulhos – observa.
– Em Porto Alegre, por exemplo, há lei para tirar as carroças das ruas, já foram feitos cursos de formação para carroceiros, mas na prática pouco mudou. Para muitos é o único ganha-pão possível – compara, se referindo ao “Todos Somos Porto Alegre”, projeto que cadastrou de 2013 para cá mais de mil carroceiros e carrinheiros, incluindo familiares que já concluíram cursos profissionalizantes de limpeza, recepção, atendimento, manicure, camareira, informática, gastronomia ou construção civil – alguns, com alfabetização.
Opinião
Pessoalmente, como ativista da causa sou crítico a qualquer exploração de animais, na alimentação, trabalho pesado ou turismo, seja em Petrópolis ou no Central Park. Então, minha opinião será sempre contrária a qualquer lei que ajude essa cultura a ruminar. Mas, como jornalista, não considero justo ‘ferrar’ o vereador escrachando-o como um doido ao fazer o imaginário popular galopar por entre cavalos vestindo fraldas da 59 a Glorinha.
Entendo apenas como um projeto incompleto. Urge em Gravataí uma legislação que trate o problema das carroças pensando no amanhã, não no ontem. Na Capital, a lei aprovada em 2008 previa oito anos de prazo para a proibição total, o que, no papel, mal e mal, começou a acontecer no ano passado.
Inevitável dizer, porém, que Wagner Padilha dá mais uma demonstração de que veio para, entre curtidas, coraçõeszinho e grrs, no mínimo fazer barulho na Câmara.
Politicamente, não estreou de ‘fraldão’.
O PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 0023/2017
Autoria: VEREADOR WAGNER PADILHA.
Projeto de Lei Dispõe sobre regras e obrigações, para o trânsito de veículos de tração animal e seus condutores, no perímetro urbano, do Município de Gravataí.
Art. 1º – Todos os veículos de tração animal, que circularem no perímetro urbano do Município de Gravataí, deverão ser cadastrados e identificados com placas e faixa pintada com tinta reflexiva, na parte traseira, que facilitem sua circulação e identificação.
Art. 2º – O condutor do veículo de tração animal, deverá ser maior de 16 (dezesseis) anos e portar documento de identidade.
Art. 3º – O proprietário da carroça fica obrigado a colocar sacolas, tipo fraldão, nos cavalos para recolhimento das fezes do animal.
Art. 4º – A circulação dos veículos de tração animal, fica proibida, sem a identificação cadastral.
Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a fiscalizar a regulamentação desta Lei, através de suas Secretarias.
Art. 6º – A inobservância do disposto nesta Lei, constituirá infração, sendo o infrator sujeito às seguintes medidas administrativas, aplicadas pelo Fiscal da Secretaria, designada pelo Poder Executivo:
§ 1º – Multa de 3 (três) Unidades Fiscal Municipal (UFM), por dia de atraso até a regularização, corrigidos pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM);
§ 2º – Nos casos de reincidência, a multa será de 10 (dez) Unidades Fiscal Municipal (UFM), mais a multa do § 1º, por dia de atraso até a regularização, corrigidos pelo (IGPM);
§ 3º – Apreensão do veículo e do animal.
Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a organizar cursos e palestras, que qualifiquem os condutores de veículos de tração animal, no trato com os animais e condução das carroças, no trânsito da cidade.
Art. 8º – Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, para que sejam regulamentados os efeitos desta Lei, contados de sua publicação.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.