RAFAEL MARTINELLI

O que sindicato dos professores de Gravataí não conta, mas deve alegar em ação para cobrar de Zaffa pagamento do reajuste no piso do magistério

Foto ilustrativa de assembleia do SPMG

A Quarta-Feira de Cinzas da volta das férias de Luiz Zaffalon (MDB) é começar a enfrentar o pagamento do reajuste do piso salarial dos professores de Gravataí; correção de 14,95%, de 3.845,63 para 4.420,55 reais em 2023, decretada pelo governo Lula em janeiro.

O sindicato está chamando a categoria para auxiliar em ações individuais de cobrança.

O prefeito segue se resguardando em orientação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para não pagar.

Reputo Zaffa já pode encomendar ao secretário da Fazenda Davi Severgnini um plano sobre onde vai cortar, mesmo que seja em obras, porque pagar, parece-me inevitável.

Explico neste artigo, no qual não vou falar ainda em greve.

Antes vamos às informações.

Em suas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal de Gravataí, que para facilitar aos leitores chamo de ‘sindicato dos professores’, postou chamamento para que nesta quinta-feira, 23, das 12h às 17h, na sede do SPMG, servidores ativos e inativos entreguem “diretamente ao advogado” informações necessárias para aderir à ação judicial.

Diz a postagem:

“Em Gravataí, assim como em várias cidades e estados do país, as professoras e os professores precisam lutar para que o pagamento do reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério – PSNM de 2002, de 33,24%, aconteça. O Sindicato cobrou de diversas formas o governo municipal para o cumprimento da Lei 11.738/2008 e da Lei Municipal nº 4168/2019. Sem uma posição no sentido de respeitar a legislação, o SPMG coloca à disposição da categoria assessoria jurídica para o ajuizamento de ações individuais para obtenção do reajuste”.

A relação de documentos necessários está na postagem original, que você acessa clicando aqui.

A posição do governo de Gravataí reportei mais recentemente, em 19 de janeiro deste ano, em Decisão de Zaffa de ainda não pagar aumento no piso para professores de Gravataí tem apoio da Confederação Nacional dos Municípios; A popularidade para ser impopular.

Sem nunca questionar a necessidade de pagar melhor os professores, uma das provocações que fiz na série de artigos sobre a polêmica foi sobre sindicalistas não terem se ‘associado’ a Bolsonaro na cobrança do reajuste de 33% que o ex-presidente decretou para o piso em 2021.

Inegável é que agora o ‘gigante’ SPMG ‘acordou’. E, ‘Printe & Arquive na Nuvem’, pode ganhar essa parada de Zaffa.

Enviei mensagem à presidente Vitalina Gonçalves pedindo informações sobre quais serão os argumentos do sindicato na ação. Me deixou no vácuo, como sempre. Não respondeu.

Mas, mesmo que a professora me coloque no ‘cantinho do castigo’, e me trate na proporção inversa ao que faz com a Rede Globo seu parceiro político, o secretário de Comunicação de Lula, Paulo Pimenta, vou antecipar os principais argumentos do SPMG; sem revelar a fonte, informarei as possibilidades.

Os sindicalistas devem argumentar que, diferentemente do que alegam fóruns de governadores e prefeitos, não há uma mudança de cenário relevante com a nova Lei do Fundeb em relação à obrigação jurídica de pagamento do piso: a obrigação seguiria vigente, já que a lei não foi revogada e não há mudança de posicionamento do Ministério da Educação.

Deve ser lembrado que a Advocacia-Geral da União se manifestou a favor de um parecer da Secretaria de Educação Básica, ligada ao MEC, ao propor a atualização do piso salarial em 2023 com base na Lei do Piso.

Estará lá na ação que, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o reajuste anual do pagamento mínimo e a forma de atualização via portarias do Ministério da Educação.

Deve ser explicado que o parecer se deu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, que pleiteavam que o reajuste ocorresse por meio de lei, não de portarias.

Deve ser apontado que o entendimento da AGU é de que, sim, será necessário atualizar a Lei do Piso, porque a Lei do Fundeb mudou. Só que, enquanto não houver essa atualização, a legislação segue vigente.

A ação também deve alertar ser bastante temerária a tática da CNM de orientar o descumprimento da lei, sem que se tenha qualquer tipo de decisão judicial ou embasamento que proteja essa orientação.

O aviso será de que os prefeitos, ao se colocarem numa ‘situação de ilegalidade’, poderão provocar prejuízos aos municípios, com riscos de improbidade e em torno da elegibilidade.

Não é por sarcasmo que escrevi acima que o ‘gigante SPMG acordou’.

A ação pelo pagamento do piso ameaçará Zaffa por supostamente cometer improbidade (que pode lhe render cassação até inelegibilidade por até 8 anos), o que o próprio prefeito também usa como argumento para não pagar; desde o reajuste decretado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, como reportei em Zaffa ainda não pagou o ’reajuste Bolsonaro’ ao piso do magistério em Gravataí; Há risco de cassação e devolução do dinheiro.

No artigo de 23 de março de 2022, o prefeito argumentou que, além da orientação da CNM, tinha outros habeas corpus preventivos:

– Tenho parecer recomendando não pagar, de Ayres Britto e da minha PGM (Procuradoria-Geral do Município), sob risco de ter que reembolsar os cofres públicos.

O parecer da Ayres Britto, consultoria do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, contratada pela Frente Nacional dos Prefeitos para analisar a constitucionalidade do piso, alertou que o governo federal “… tratar do reajuste do piso do magistério por uma portaria é inconstitucional, porque o ato administrativo federal não tem amparo em lei…”

– Ambos pareceres aconselham dar o INPC, que estamos fazendo. Falta uma nova lei que defina o piso. A lei que fazia isso, 12494 de 2007, foi revogada. Como não existe lei específica, o magistério é enquadrado na categoria de servidores públicos – sustentou, citando o decreto lei 291, de 67, que no artigo 1°, V, enquadra em crime de responsabilidade o gestor que efetuar despesa não autorizada por lei.

– Ou seja, eu só posso fazer aquilo que a lei determina – concluiu o prefeito, sobre o decreto que, reforçou, se descumprido poderia levar até à cassação de seu mandato.

A polêmica está colocada. Dinheiro para pagar o piso, Gravataí tem. Mas cortes no orçamento Zaffa terá que fazer.

Em Gravataí, aumentar o piso para professores em início de carreira obriga a reajustar também servidores com salários maiores, seguindo lei aprovada no governo Marco Alba, que estabelece diferença de 10% entre diferentes níveis, para evitar que se chegue a um momento em que todos recebam apenas o piso.

Conforme cálculos do governo, que divulguei em artigos anteriores, o investimento necessário para pagar o reajuste do piso consumiria metade do arrecadado com a reforma da previdência de Gravataí aprovada pela Câmara de Vereadores em 2021; o que financia obras já programadas no que descrevo como os ‘200 milhões do Zaffa’.

Ao fim, não consigo negar alegria caso os professores ganhem mais; e a ‘ideologia dos números’ mostra que Gravataí não quebra se tiver que pagar, porque é uma ilha de equilíbrio nas contas, não só no RS, mas no Brasil.

Porém, por justiça, também alerto para a polêmica que vai envolver o governo explicar adiamentos aos que esperavam obras para hoje em seus bairros.

Há um orçamento, já aprovado pela Câmara para 2023, que precisa ser revisto, porque é realista.

É pelo humor ser certeiro, que em polêmicas como essa, sempre relembro Millôr: “Toda ideologia precisa ser baseada em um orçamento”.

Para lá, para cá, ou no meio.

Vilões não há.

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