As defesas de Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa usarão uma mudança promovida pela minirreforma eleitoral de 2015 para garantir a permanência dos vereadores nos mandatos no caso de confirmação da cassação na próxima segunda-feira.
Em julgamento às 17h o Tribunal Regional Eleitoral vota recursos dos parlamentares à sentença da justiça eleitoral de Gravataí que anulou os votos dos vereadores e suplentes da coligação PSD/PRTB pela suposta fraude e abuso de poder na inscrição de duas candidatas à Câmara nas eleições de 2016, no que ficou conhecido como ‘o caso das candidaturas laranjas’.
O plano b para o caso de não haver uma absolvição é usar a lei 13.165, de 2015, que acrescentou exceções ao artigo 257 do Código Eleitoral, que valia desde 15 de julho de 1965 (lei 4.737) e previa que “recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.
Conforme a nova versão da lei, “o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.
Ainda conforme a minirreforma, “o tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança”.
Traduzindo do juridiquês: o simples ingresso do recurso evita com que os vereadores sejam afastados imediatamente dos mandatos, pelo menos até julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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