coluna do andrio

O tempo em afastamento por doença conta para requerer a aposentadoria? 

Uma leitora enviou uma pergunta sobre a utilização do tempo em gozo de benefícios por incapacidade – auxílio doença ou aposentadoria por invalidez – na contagem de tempo de contribuição para requerer as aposentadorias programáveis do INSS – por idade, tempo de contribuição ou especial. 

O tema vem ao debate em momento muito oportuno. A operação pente fino, lançada pelo ex-presidente Michel Temer, tinha um simples objetivo: cortar os benefícios daqueles que se encontravam aptos a retornar ao trabalho – e até dos inaptos, mas isto é história para outro dia.  

Como o INSS não realizava este tipo de operação há anos, muitos segurados estavam recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há muito tempo. Agora, em idade avançada e com dificuldades de retornar ao mercado de trabalho, eles precisam projetar uma nova aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição. Para isto, é essencial utilizar o período em afastamento para contabilizar o tempo de contribuição. 

Já de antemão adianto que sim, é possível utilizar o este período para fins de contagem de tempo de carência e contribuição, entretanto, após o cumprimento de um requisito. 

O art. 55, inciso II da Lei de Benefícios do INSS (nº 8.213/1991) permite o uso do período em gozo de benefícios por incapacidade desde que intercalado de contribuições. Significa dizer que, para que o período seja utilizado para contagem de tempo de contribuição e carência, o segurado deverá ter contribuído antes do recebimento do benefício e retornar a contribuir após a alta do INSS. 

A contribuição pode ser feita com o retorno ao trabalho na condição de empregado, ou, inclusive, na forma de Contribuinte Individual, com pagamento da GPS – Guia da previdência Social, sempre exigindo a contribuição mínima sobre 01 salário-mínimo. Apenas com esta contribuição já será possível considerar o período em afastamento para fins de contagem de tempo de contribuição. 

Portanto, um segurado homem, maior de 65 anos, que recebia auxílio doença há 10 anos e tinha outros cinco anos de contribuição antes deste benefício, precisará apenas contribuir mais uma vez para a previdência. Assim, seus 10 anos de afastamento serão contabilizados e este alcançará os 15 anos de tempo de contribuição necessários para requerer a sua aposentadoria por idade e não depender mais de perícias médicas junto ao INSS. 

O Tribunal Regional Federal está para decidir sobre a possibilidade de que o período em gozo de auxílio ou aposentadoria por invalidez intercalado de atividades especiais seja contabilizado como período especial, porém, não há previsão de julgamento. A exceção se dá nos benefícios acidentários de atividades insalubres ou perigosas. Nestes casos, caso comprovada a especialidade da atividade em que ocorreu o acidente, será possível o reconhecimento do período em afastamento como especial, desde que intercalado de contribuição, conforme já dito. 

Portanto, é possível o uso do período em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para contagem de tempo de contribuição para requerer as demais aposentadorias, desde que haja contribuição antes e depois do tempo em benefício por incapacidade.  

Para conversar sobre o assunto, trazer dúvidas ou sugestões, envie um e-mail para andrio.dossantos@hotmail.com

 

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