A documentação entregue pela Prefeitura não foi suficiente para a juíza Rachel Albuquerque de Medeiros, da 4ª Vara do Trabalho, na polêmica contenda que tratei em Citando Game of Thrones, juíza contesta tese da Prefeitura sobre falta de médicos em Gravataí e na série de links relacionados no conteúdo do artigo publicado pelo Seguinte:.
Siga o novo despacho, de segunda, que dá prazo de cinco dias para o governo organizar a documentação antes de uma decisão sobre a audiência de conciliação marcada para 16 de setembro.
Por enquanto, nova empresa terceirizada opera emergencialmente.
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Inicialmente, aguarde-se a validação da ata da Reunião realizada em 26/07/2019 no Salão Nobre da Presidência do TRT.
Após a validação, junte-se a ata aos autos.
Em relação aos documentos juntados aos autos pelo Município de Gravataí, de início, registro que todos estão intitulados "contrato social" e foram juntados folha por folha, a cada uma correspondendo um ID distinto no processo, não permitindo ao juízo ou ao MPT apreciá-los de forma ordenada e com alguma lógica.
Assim, defiro prazo de 5 dias ao Município executado para que junte novamente os documentos, para cada um correspondendo um título adequado em relação ao seu conteúdo, sendo vedada a juntada "folha por folha", devendo cada anexo conter a integralidade do ato jurídico cuja existência se pretenda demonstrar.
Após o decurso do prazo do executado, intime-se o exequente para manifestar-se, querendo, sobre os documentos juntados aos autos pelo Município executado em 1o/08/2019, bem como eventual complementação.
Após, façam-se os autos conclusos à magistrada vinculada ao julgamento para apreciação acerca da manutenção, ou não, da audiência designada.
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