coluna do martinelli

OPINIÃO | Glorinha é a nova terra das raves

A foto está num imperdível álbum postado por Simple Pix no Facebook do Garden Music Festival 2018

Num sábado de março era possível ver o prefeito de Glorinha Darci Lima da Rosa caminhando por entre barracas na Vila dos Sonhos, fumando seu Carlton, tomando uma Heineken e se divertindo no Garden Music Festival, uma das maiores festas de música eletrônica do Rio Grande do Sul.

– É festa eletrônica – corrigiu, quando o jornalista Silvestre Silva Santos, do Seguinte:, perguntou se ele era a favor ou contra as raves que tem levado mais de 10 mil pessoas à sítios da zona rural do ‘Paraíso entre a Capital, a Serra e o Mar’.

– Não faço como políticos de cidades vizinhas que aprovam lei anti-rave e depois estão badalando nos camarotes. Sou a favor, participo e me divirto – resumiu, de seu jeito sempre espontâneo e sincero.

É uma clara referência à ‘lei anti-rave’, aprovada pela Câmara de Gravataí e que desde dezembro proíbe “licenciamento de atividades de alto risco ou de aglomeração de pessoas” na área rural dos vizinhos – o que abrange 70% dos quase 500 quilômetros metros quadrados de território da aldeia dos anjos.

Vereadores até fizeram posts nas redes sociais impressionados com o volume do som das festas, mas na hora de dizer ‘sim ou não’ às raves, optam pelo som do silêncio.

– Não me bota nessa fria – pediu um parlamentar, que indicou supostos colegas contrários.

Ninguém quis ser o DJ dos anti-rave.

Hoje a porteira aberta pelo prefeito Darci faz de Glorinha herdeira de Gravataí como a ‘terra da raves’.

Curiosamente, Darci é do PRB, considerado por muitos 'partido de crente', por ser ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, onde tantos, por convicção ou desconhecimento, condenam a 'cultura trance' difundida por adeptos às raves.

No beat, cada vez tem mais galera viajando para Glorinha curtir.

Até porque essas festas são coisa de outro mundo, como dá para ver no vídeo promocional do Garden, compartilhado no Facebook pelo próprio prefeito.

 

 

 

Gravataí anti-rave

 

Em Gravataí, o prefeito Marco Alba promulgou dia 27 de dezembro a Lei 3.498, que dispõe sobre o licenciamento de atividades de alto risco ou de aglomeração de pessoas no município.

 A lei atende ao interesse de 100% das pessoas que moram na zona rural, então ela atende ao interesse da coletividade. Essas áreas não oferecem as mínimas condições viárias para acomodar eventos de grande porte, nem de segurança, muito menos para atendimentos de emergência. Além disso, há o prejuízo para o ambiente e para o sossego das pessoas  argumenta o prefeito.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Smdet) registrava, em média, a realização de duas festas raves por mês.

Conforme nota divulgada pela Prefeitura, que argumenta que raves eram "alvos de constantes reclamações de moradores e motivo de apreensão para pais de jovens adolescentes", as duas últimas festas na zona rural de Gravataí só foram realizadas porque os organizadores conseguiram autorização judicial, via liminar (decisão provisória). "Em uma delas, um jovem morreu. A Prefeitura não havia concedido a licença, por falta de documentação, como requisitos de segurança das estruturas e para os participantes", diz a nota.

 É importante ressaltar que a lei não afeta em nada a realização de eventos culturais e tradicionalistas, típicos do meio rural, desde que cumpram os requisitos da legislação vigente como autorizações do MTG, Bombeiros, licença ambiental, etc  observa o prefeito.

 

LEIA TAMBÉM

Conheça a lei anti-rave de Gravataí

 

Aglomeração, pela lei

 

Na área urbana, as atividades ao ar livre com o uso de equipamento sonoro ou som amplificado não estão proibidas, mas devem obedecer à legislação, especialmente em relação ao licenciamento ambiental.

O parágrafo único da lei define o que são consideradas atividades de alto risco ou de aglomeração de pessoas: danceterias, casas noturnas, boates, casas de shows, festas eletrônicas e eventos sonoros em geral, reuniões dançantes, salões de baile, estádios de futebol, circos, postos de combustíveis, comércios de GLP (gás liquefeito de petróleo) e outras que envolvam produtos inflamáveis ou grande concentração de pessoas.

Em caso de descumprimento da lei, sem o prévio licenciamento ou em desconformidade com a licença concedida, será aplicada uma multa no valor de 3.500 UFMs (Unidade Financeira Municipal), equivalente hoje a R$ 14 mil, e interdição da atividade.

Em caso de reincidência, acarretará a aplicação em dobro da sanção, interdição da atividade e suspensão de concessão de licença de funcionamento pela Prefeitura para exercício da atividade exercida irregularmente pelo prazo de 180 dias para a empresa organizadora ou responsável.

 

LEIA TAMBÉM

SÉRIE PREFEITOS | 10 coisas que Darci fez em Glorinha

 

 

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade