Você pode me chamar de petista, como ao Reinaldo Azevedo ou ao Gilmar Mendes, mas o que defendo é o respeito à Constituição – que é o que é, até que seja mudada por dois terços do Congresso. Por presunção de culpa, Lula será preso pela fulanização que prevaleceu no Supremo no julgamento de ontem.
O princípio da presunção de inocência seria assegurado por 6 a 5 caso a ação declaratória de constitucionalidade tivesse sido votada antes do habeas corpus.
Batmans do STF anteciparam em seus votos que resta construída uma nova maioria contrária à execução provisória de pena e em respeito ao princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Se Lula é – ou o Cristo foi – culpado é outra história, escrita até agora pela convicção com força de jejum do Dallagnol, aceita na singela sentença de Moro e em rebuscadas expressões confirmada pelos desembargadores do TRF4.
Ou alguém acredita que panelas baterão, ou o verde e amarelo, ou verde oliva trancará ruas quando a prisão em segunda instância for proibida e o STF garantir habeas corpus para algum antipetista?
Ainda não é possível identificar se a decisão desta madrugada vai incendiar o país, mas pode-se prever que há uma Petrobrás de gasolina pela frente.
Em setembro Dias Toffoli assume a presidência do Supremo e, o que Carmem Lúcia disse para Globo que não faria provavelmente o ministro fará, ao colocar a ADC em votação.
Lula poderá sair direto da cela especial em que Moro o colocará a partir desta sexta para participar das vésperas da campanha, aí já impedido de concorrer, porém levantando um poste como estandarte – quem sabe até preparando um indulto presidencial para 1º de janeiro de 2019.
Eduardo Cunha talvez faça o mesmo.
Goste-se ou não é o que está lá, escrito no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
O ‘mecanismo’ instalado por Dom João VI desde que se hospedou na Quinta da Boa Vista há mais de 500 anos não parou de funcionar aos 28 minutos de hoje.
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