coluna do martinelli

OPINIÃO | Vereadores cassados em Gravataí serão inocentados

Tribunal Regional Eleitoral gaúcho

Que Gravataí é vanguarda em exotismos políticos – como o golpeachment em Rita Sanco três anos antes da pedalada em Dilma Rousseff, ou as três impugnações em que o popular Daniel Bordignon já pode pedir música no Fantástico como deve acontecer também com Luiz Inácio Lula da Silva – não é preciso escolher entre uma ou outra data de aniversário da cidade para concordar.

Ao que se vislumbra ao fim do tapetão esticado da terra ‘descoberta’ por Pinto Bandeira até o Tribunal Regional Eleitoral no escândalo político do ano, seria preciso mais um desses pioneirismos para os vereadores Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa perderem os mandatos.

(Rapidamente, para quem está por fora: o trio é quem paga o pênalti da condenação pela Justiça Eleitoral de Gravataí por fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos apresentada pela coligação PSD/PRTB que disputou as eleições em 2016.

O processo, que corria em segredo de justiça e teve a sentença divulgada com exclusividade pelo Seguinte:, ficou conhecido como ‘caso das candidatas laranjas’, e desde a denúncia inicial do Ministério Público Eleitoral pedia a anulação de todos os votos dos três parlamentares e 27 suplentes pela suposta inscrição fraudulenta para completar a cota feminina).

A constatação do colunista de que os vereadores devem ser absolvidos passa longe de achômetros, simpatias pessoais ou apreço pelo voto popular de 16.840 eleitores que foram às urnas e digitaram o confirma nos candidatos da coligação. É que os vereadores condenados em 1º de outubro pela juíza Quelen Van Caneghan recorreram ao TRE para não perder os mandatos. E lá na corte estadual, só neste ano, 11 casos semelhantes foram julgados e não há nenhuma condenação. Casos onde além de depoimentos, como no caso de Gravataí, havia até gravações em vídeo de suspeitos da fraude.

Agora aqui vai o principal indício do 7 a 1 para os políticos: não há voto favorável a nenhuma condenação. Nem de Jamil Andraus Hanna Bannura, relator do processo dos três e, numa curiosa relação com a política da aldeia, também o escriba do voto que levou ao 6 a 0 que impugnou a candidatura de Daniel Bordignon a prefeito em 2016.

O placar até agora é 66 a zero!

O processo fica até quinta nas mãos do procurador geral eleitoral Marcelo Veiga Beckhausen. Do chefão do MPE, volta para o relator que a qualquer momento pode incluir o voto na pauta de julgamentos. Então, é possível que ainda este ano Bombeiro, Dilamar e Dimas possam sentir o gosto da laranjada – se doce, ou amarga.

 

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