o parto da notícia

Para perder, os novatos são os candidatos

Arte adaptada de Jacques-Louis David | The Emperor Napoleon in His Study at the Tuileries

Notícia não engravida.

O Parto da Notícia traz as fofocas dos bastidores da política, para você anotar e depois nos cobrar.

 

Independentemente de Napoleões, os partidos e suas estrelas já deram aos novatos as boas vindas à política e seus códigos. Após a posse domingo, três dos vereadores eleitos foram lançados candidatos na eleição da nova Mesa Diretora da Câmara.

Bombeiro Batista Martins (PSD, com apoio do PSB) e Demétrio Trafras (PDT) concorreram à Presidência.

Wagner Padilha (PSB, com apoio do PSB) foi candidato a primeiro e segundo secretário.

Todos concorreram para perder.

O governo já tinha uma notória maioria com sobra, de 12 votos entre os 21 vereadores.

Alguém duvida que, se houvesse chance de vitória, jamais algum deles teria sido indicado por seus partidos?

Aos incautos, uma advertência. Há um artigo tácito na política que diz mais ou menos assim:

 

Art. 1 – Todo filiado a partido tem o direito inalienável a querer concorrer a alguma coisa importante, salvo em ocasiões excepcionais, como:

 

      I – Quando há possibilidade de quem manda ganhar. Aí concorre o grandão.

      § 1º A aplicação é imediata também quando quem manda optar por indicar quem quiser ao cargo.

 

      II – Quando o dono do partido evocar o insofismável ‘somar mais para a coligação’ para definir ele próprio candidato, ou então indicar o candidato dele.

      § 1º A intraduzibilidade do que significa ‘somar mais’ será sempre observada em benefício do grandão.

 

      III – Quando o manda-chuva reivindicar a candidatura a si próprio, ou a um cupincha, em nome do ‘projeto’.

      § 1º Impreterivelmente, o projeto pode ser pessoal, desde que seja o do cabeção ou dos seus.

 

      IV – Quando o titereiro da direção optar por mover as cordas conforme seus movimentos.

      § 1º Irrefutavelmente, não há restrições a executivas ou diretório formados por CCs, amigos ou parentes do artista.

 

      V – Todos os parágrafos ou incisos acima citados, ou qualquer outra coisa, podem ser desconsiderados ao ser simplesmente instituído por quem chefia o ‘sim porque sim’.

 

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