RAFAEL MARTINELLI

Parecer garante legalidade da instalação da CPI das Fake News na Câmara de Gravataí; A próxima ‘novela das sete’

Câmara de Vereadores de Gravataí

A CPI das Fake News, sobrenome Gabinete do Ódio, será instalada na Câmara de Vereadores de Gravataí nesta terça-feira, como confirmou com exclusividade ao Seguinte: o presidente Alison Silva (MDB) na sexta-feira; leia em Presidente Alison Silva confirma: CPI das Fake News será instalada na Câmara de Gravataí; Resta a operação CPI ‘de’ mentira.

Associo-me à interpretação da Secretaria Legislativa sobre a legalidade regimental da comissão que, pelos próximos 90 dias, vai investigar o envolvimento de parlamentares na disseminação de fake news, usando recursos públicos a partir da estrutura do legislativo.

Reproduzo a resposta da presidência aos memorandos protocolados pelos vereadores Cláudio Ávila (União Brasil) e Márcia Becker (MDB), que pedem a retirada de assinaturas – leia em Retirada de assinatura ameaça CPI das Fake News na Câmara de Gravataí; O ‘tapetão’ e o ‘Perseguinte’ e A pedido do prefeito, mais uma assinatura é retirada da CPI das Fake News da Câmara de Gravataí; Presidente deve decidir hoje sobre instalação ou arquivamento –, o que deixaria a CPI apenas com as assinaturas do autor Paulo Silveira (PSB), Alan Vieira (MDB), Áureo Tedesco (MDB), Claudecir Lemes (MDB) e Thiago De Leon (PDT), duas a menos que as sete necessárias para instalação.

“(…)

De: Diego da Silva Saldanha – Setor de Secretaria e Protocolo

Para: Presidência

Informo, acerca do requerimento no 1757/ 2023, de autoria do Vereador Paulo Silveira que requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com a finalidade de investigar a criação e propagação das chamadas “Fake News”, informações, posts e notícias que não tenham compromisso a verdade; o seguinte:

1. O mencionado requerimento foi recebido fisicamente pela Mesa Diretora na Reunião Ordinária de 22.08.2023;           

2. Na ocasião, o documento foi lido, na íntegra, pelo 1º Secretário Alex Peixe, dando ciência aos vereadores presentes;

3. Complementarmente, o requerimento ingressa na pauta da reunião de 24.08.2023, como forma de proceder maior publicidade ao ato;

4. Considerando a deliberação do requerimento, conforme a ADI 3.619, de relatoria do Ministro Eros Grau, tem-se que a instalação de CPI independe de submissão ao plenário, compondo uma “garantia das minorias”.

5. Ainda, sobre a admissibilidade do requerimento, tem-se que os requisitos constitucionais referem-se à observância de, no mínimo, 1/3 de assinaturas para a criação de uma CPI (CF, art. 58 §3º) e, conforme precedente do MS 24.847/DF, de relatoria do Ministro Celso de Mello, o procedimento deve se dar por período certo e sobre fato determinado.

6. Sobre a retirada de assinaturas, reproduzo o Regimento Interno deste Poder:

Art. 101 Considerar-se-á autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário.

§ 1° As assinaturas que se seguirem à do autor serão consideradas de apoiamento, não implicando concordância dos signatários com o mérito da proposição subscrita.

§ 2° As assinaturas de apoiamento não poderão ser retiradas após a entrega da proposição à Mesa.

Nesse sentido, sobre a aplicabilidade do disposto ao caso em tela, demanda-se uma interpretação jurídica para que se conceda maior segurança à tomada de decisão da Presidência desta Casa.

Em uma possível interpretação simétrica, reproduzo extrato da CF anotada pelo Supremo Tribunal Federal, no tocante ao Artigo 58, §3º, do texto constitucional:

[a observância de 1/3 de assinaturas] traduz a exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto a Mesa Diretiva da Casa legislativa, tanto que, “depois de sua apresentação à Mesa”, consoante prescreve o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 102, §4o), não mais se revelará possível a retirada de qualquer assinatura.

7. Considerando a composição da Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme o Regimento Interno deste Poder, tem-se que a sua criação se dá por resolução (art. 76); cabe à Comissão que indica seu número de membros e prazo de funcionamento (art. 76)/ a composição deve atender à proporcionalidade partidária (art. 77), com indicação dada pelos líderes de partido (art. 77); e, em sua primeira reunião, a Comissão escolherá o seu respectivo presidente e relator (art. 77, §1o).

Disponho estes apontamentos à Presidência e sugiro posterior encaminhamento à Procuradoria Geral para parecer, para substanciar a tomada de decisão de V.Sa. considerando a relevância do tema.

Atenciosamente,

Diego da Silva Saldanha

Setor de Secretaria e Protocolo

(…)”

Reputo didático, seja necessário ou não a CPI, tenham ou não os vereadores algo mais importante para fazer.

É a mesma interpretação que sustenta o autor e, por consequência, presidente da CPI, Paulo Silveira; leia em Decisão sobre CPI das Fake News depende de parecer da Procuradoria da Câmara de Gravataí; “Não adianta pressionar, gritar no meu ouvido”, diz presidente a vereadores.

A partir do parecer da Secretaria Legislativa, deve ser retirado da pauta de hoje o requerimento protocolado na sexta por Márcia Becker, que sustenta que a CPI não teria sido instalada e, portanto, assinaturas ainda poderiam ser retiradas.

Por que me associo à interpretação da Secretaria Legislativa?

Primeiro, porque entendo robusta a sustentação jurídica usada para confirmar que a leitura do requerimento de Paulo Silveira, com as sete assinaturas subscrevendo a abertura das investigações, feita em plenário na terça-feira da semana passada, configurou a formalização da CPI, o que impede a retirada de assinaturas.

“A observância de 1/3 de assinaturas traduz a exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto a Mesa Diretiva da Casa legislativa, tanto que, depois de sua apresentação à Mesa, consoante prescreve o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 102, §4o), não mais se revelará possível a retirada de qualquer assinatura”, aponta o parecer, em interpretação simétrica com a Constituição Federal, “anotada pelo Supremo Tribunal Federal, no tocante ao Artigo 58, §3º, do texto constitucional”.

Segundo, por uma questão de lógica.

Se o requerimento de Márcia Becker fosse a votação em plenário, Gravataí seria a única Câmara do país onde para se instalar uma CPI seria preciso ter maioria dos vereadores.

Sim, porque se 11 dos 21 vereadores aprovassem o requerimento de Márcia, e a assinatura fosse retirada, por analogia, para abrir a CPI, seria preciso os mesmos 11 votos, não?

As CPIs são chamadas ‘instrumento das minorias’ justamente por isso, pela possibilidade de abrir investigações sem a necessidade de maiorias que, quase sempre, estão comprometidas com governos.

É a garantia de que, protocolada a CPI com as assinaturas necessárias, estas não possam mais ser retiradas por pressão de governantes, ou mesmo permitam a parlamentares negociar a retirada de suas assinaturas.

“Conforme a ADI 3.619, de relatoria do Ministro Eros Grau, tem-se que a instalação de CPI independe de submissão ao plenário, compondo uma ‘garantia das minorias’”, reforça o parecer usado pelo presidente Alison Silva para instalar a CPI.

Ao fim, concluo como em Presidente Alison Silva confirma: CPI das Fake News será instalada na Câmara de Gravataí; Resta a operação CPI ‘de’ mentira: Com a confirmação de que a ‘CPI das Fake News’ será instalada, resta ao governo Luiz Zaffalon (PSDB), que operou contra para blindar aliados, imolar alguém recorrendo judicialmente, ou esvaziar a composição da comissão, transformando-a em uma CPI ‘de’ mentira.

Fato é que, se o MDB de Marco Alba mantiver a intenção de não participar, talvez sobrem apenas Paulo Silveira e Thiago De Leon.

A ‘novela da 7’, que começa às 19h desta terça, na sessão da Câmara, tem como cena dos próximos capítulos a composição da CPI. E o 3,2,1… para saber se a instalação vai para o ‘tapetão’ do judiciário.

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