Se andarmos pelas áreas urbanas nos municípios vamos encontrar várias residências que possuem pequenos poços com menos de quatro polegadas para seu abastecimento.
Estes poços geralmente têm alguma ligação com o sistema de saneamento, ocasionando sérios problemas de saúde pública. Um decreto no código de saúde de 1974 expressa preocupação com a integridade física da população, já que a legislação sobre recursos hídricos ainda era de 1934, um período em que tínhamos baixo índice de distribuição de água tratada no Rio Grande do Sul.
Em 1994, no Rio Grande do Sul, e 1997, no Brasil, foi aprovado nova legislação para o ordenamento das águas, complementada em 2007 com leis sobre saneamento. Definiu-se, assim, um sistema até então não existente, para implantação da política pública vigente até o momento no Brasil.
A autorização para perfurar poços é competência da política de recursos hídricos, e não da política da saúde definida em 1974. As legislações são reflexos do amadurecimento social construído, mesmo que muitas vezes estes espaços não tenham existidos em 1974.
Em um sistema de abastecimento público deficitário, os poços, muitas vezes, são a única possibilidade de abastecimento de boa parte da população necessitada socialmente e que precisa deste insumo para suas funções básicas.
Como já disse em outros textos, perfurar poços tubulares é uma atividade sujeita à responsabilidade técnica de engenharia geológica. Desta maneira, alertamos que este decreto de 1974, da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, está necessitando ser revisto por extrapolar suas competências, interferindo em outro sistema criado posteriormente, em 1994.
Controlar a qualidade da água consumida pela população é, sim, competência do sistema de saúde, papel que é exercido ainda de maneira deficiente.
Regulamentarmos este tema – as perfurações em áreas urbanas do Rio Grande do Sul – deve ser uma missão para os que se dedicam a discussão do assunto de maneira mais aprofundada.
Não menos importante são as relações das águas subterrâneas com o sistema de saneamento, pois devemos trabalhar em suas complementaridades e não pelas suas interferências de competências.