A hipótese de Fabi Medeiros disputar a Prefeitura de Cachoeirinha na eleição suplementar, após a cassação do marido, o ex-prefeito Cristian Wasem (MDB), não encontra amparo jurídico.
A vedação não é nova, não é controvertida e tampouco depende de interpretação criativa: trata-se de tema pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda assim, o assunto voltou ao debate político local após uma fala de Cristian durante o julgamento do Impeachment 2.0. Ao se dirigir à esposa, olhando para a câmera que transmitia a sessão, o então prefeito afirmou que ficaria inelegível por oito anos, mas que ela “estava elegível”.
A declaração alimentou especulações sobre uma eventual candidatura de Fabi à Prefeitura — cenário que, do ponto de vista jurídico, não se sustenta.
Eleição suplementar não é “novo mandato”
O ponto central está na natureza jurídica da eleição suplementar. Diferentemente de uma eleição regular, ela não inaugura um novo mandato, mas serve apenas para escolher quem dará continuidade ao mandato em curso, até o fim do quadriênio.
Esse entendimento foi reafirmado recentemente pelo Plenário do TSE, ao analisar consulta apresentada por um deputado federal sobre a possibilidade de parentes de um chefe do Executivo cassado concorrerem em eleição suplementar.
O relator, ministro Edson Fachin, foi categórico: o tema já está pacificado e não gera dúvidas.
A Corte reafirmou o conteúdo da Súmula nº 6 do TSE, segundo a qual: “São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tiver falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.”
A cassação, enfatizou Fachin, não descaracteriza o exercício do mandato. Ou seja: Cristian foi prefeito, exerceu o cargo e, por isso, seus vínculos familiares seguem alcançados pela chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
O mesmo vale para a vereadora Claudine Silveira (PP), esposa do vice cassado Delegado João Paulo Martins (PP), que assumiu o cargo de prefeito por 12 dias.
Nem renúncia resolveria
Esse debate não é novo em Cachoeirinha. Ainda quando o Impeachment estava em fase inicial, surgiram rumores sobre uma eventual renúncia estratégica de Cristian — tese que o Seguinte: desmontou juridicamente à época.
Mesmo que tivesse renunciado, Cristian não escaparia da inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa. E, mais do que isso, a renúncia também não abriria caminho para uma candidatura da esposa.
A chamada “inelegibilidade reversa”, discutida naquele momento, impediria a sucessão familiar exatamente para evitar manobras de revezamento no poder.
Com a cassação consumada, a situação jurídica ficou ainda mais clara: a eleição suplementar serve apenas para completar o mandato cassado. Logo, Fabi Medeiros não pode disputar a Prefeitura de Cachoeirinha neste pleito.
E se Cristian estivesse falando de outra eleição?
Há, no entanto, uma leitura possível — e menos literal — da fala de Cristian durante o julgamento. Ao dizer que a esposa e filha do falecido ex-prefeito Francisco Medeiros “estava elegível”, o ex-prefeito talvez não estivesse se referindo à eleição suplementar, mas a uma eventual disputa futura, como a de deputada estadual.
Essa hipótese já esteve no radar político em 2025 e chegou a ser oficialmente ventilada dentro do MDB. À época, não havia impedimento jurídico: a inelegibilidade reflexa não alcança cargos legislativos fora da jurisdição do Executivo.
A própria Fabi, porém, confirmou ao Seguinte: que não seria candidata a deputada, optando por permanecer ao lado do marido e da família.
Portanto, se houve ali um recado político, ele não dizia respeito à Prefeitura de Cachoeirinha.
O vácuo político do MDB
A impossibilidade jurídica de Fabi disputar a eleição suplementar aprofunda um problema político para Cristian: a dificuldade de apresentar um candidato do próprio partido.
Dos cinco vereadores do MDB, quatro votaram a favor da cassação. Além disso, três secretários nomeados pela prefeita interina Jussara Caçapava (Avante) são filiados ao MDB e são vistos nos bastidores como um núcleo que articula assumir o comando municipal do partido na convenção marcada para março — hoje presidido por André Lima, ex-assessor especial de Cristian.
O cenário desenha um partido dividido, com parte da estrutura já integrada ao novo governo. Cristian, se quiser influenciar a eleição suplementar, possivelmente terá de buscar um nome fora do MDB, que não esteja vinculado à gestão interina — e isso em um contexto em que Jussara já confirmou, em entrevista exclusiva ao Seguinte:, que é candidata à Prefeitura.
Há uma ironia histórica no processo. Cristian chegou ao cargo justamente em uma eleição suplementar, em 2022, após a cassação de Miki Breier. Agora, deixa o governo por uma porta institucional semelhante — e vê fechada a possibilidade de um “plano B” familiar.
Não se trata de julgamento moral ou político. É direito constitucional aplicado de forma objetiva.
A Constituição, o STF e o TSE não deixam margem para dúvidas: cônjuge não sucede mandato cassado.
Ao fim, para Jussara, até agora a única candidatura colocada para eleição suplementar, é uma ótima notícia. Fabi, inegavelmente, seria uma candidata competitiva.
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