caso das laranjas

Por que ação contra vereadores ainda não terminou

Procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber apresentou recurso nesta terça

O procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber apelou há pouco da absolvição pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dos vereadores de Gravataí Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa no ‘caso das candidaturas laranjas’.

O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral já chegou ao presidente do TRE, Carlos Cini Marchionatti, que fará o juízo de admissibilidade do recurso especial. Caso o desembargador não reconheça a apelação, o Ministério Público federal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um agravo de instrumento.

Dia 27 de fevereiro, os vereadores tiveram aceita por unanimidade no TRE apelação à sentença da Justiça Eleitoral de Gravataí que em 2017 cassou os mandatos pela suposta fraude e abuso de poder praticada pela coligação PSD-PRTB na inscrição de candidaturas femininas na eleição de 2016.

Clique aqui para ler o recurso especial apresentado nesta terça pelo procurador regional eleitoral.

 

LEIA TAMBÉM

Como foi o julgamento que absolveu Bombeiro, Dilamar e Dimas

 

As defesas

 

Os advogados dos vereadores falaram com o Seguinte:.

Cláudio Ávila, que defende Dimas Costa, não acredita na reversão da decisão do TRE.

– O MP está fazendo sua parte, já que foi proponente da ação. É compreensível, mas é uma tarefa inglória e que não terá êxito no TSE. A unanimidade deixa clara a decisão do TRE. Não há surpresa, nem receios – sustenta, alertando principalmente que “o TSE não comporta revisão de prova, como pede o procurador na apelação”.

José Luís Blaszak, advogado de Bombeiro e Dilamar, faz a mesma advertência sobre a apelação do procurador.

– O recurso está batendo em tese probatória, o que se encerra no TRE. Acho difícil o TSE revisar essa matéria, que se esgota na segunda instância, no caso o TRE. Não há substância para admitir a fundamentação do MP, que rebate a tese do relator, que acatou as teses de defesa, e foi seguido por unanimidade pela turma julgadora.

O advogado acredita que o presidente do TRE “não deve admitir o recurso, obrigando o MPF a fazer um agravo de instrumento para o recurso subir ao TSE”.

– O TRE sacramentou por unanimidade a absolvição e essa revisão de prova é vedada pelo TSE.

 

A POLÊMICA EM DETALHES

A cobertura completa, com detalhes do julgamento e links que contam toda a história da polêmica que começou ainda em 2016 e poderia levar à cassação dos mandatos, você lê clicando na reportagem Como foi o julgamento que absolveu Bombeiro, Dilamar e Dimas.

Clique aqui para ler a decisão que foi publicada oficialmente no site do TRE com a absolvição dos vereadores.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade