O Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu ao Tribunal de Justiça que decida pela inconstitucionalidade da lei que proíbe carroças na zona urbana de Gravataí.
O procurador-geral de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz opina que a legislação não poderia ter origem no legislativo.
A Lei nº 4.391, de 25 de novembro de 2021, foi sancionada pelo prefeito Luiz Zaffalon após aprovação de projeto da vereadora Márcia Becker por unanimidade dos parlamentares.
A Procuradoria-Geral do Município ainda não notificada. A Prefeitura de Gravataí enviou nota ao Seguinte:.
“A Prefeitura de Gravataí esclarece que a Lei Municipal nº 4.391/2021 permanece vigente no ordenamento jurídico, respaldada pelo princípio da constitucionalidade das normas. A legislação foi devidamente promulgada após regular processo administrativo, garantindo sua validade e aplicabilidade no âmbito municipal”, diz o texto.
Que segue: “Ressaltamos que há notícias sobre a existência de ação declaratória de inconstitucionalidade referente à referida norma. No entanto, tal ação ainda está pendente de julgamento, sem qualquer decisão liminar que suspenda sua vigência. Assim, a Lei segue plenamente eficaz e aplicável”.
E conclui: “Ademais, não há qualquer vício de iniciativa que comprometa a validade da norma, especialmente por esta atender ao interesse social e à tutela dos direitos dos animais, reforçando seu caráter de interesse público. A Prefeitura reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e o respeito às leis em vigor, garantindo a continuidade da aplicação da legislação em defesa do bem-estar coletivo e da proteção animal em nosso município”.
A Câmara de Vereadores também respondeu ao Seguinte:.
“Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona integralmente a constitucionalidade da Lei n° 4.391, de 25 de novembro de 2021, do Município de Gravataí. A ação sustenta a inconstitucionalidade formal subjetiva da referida lei, que institui no município o Programa de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal (VTAs), prevendo a inserção social dos condutores ou proprietários. O prazo para que a Câmara de Vereadores de Gravataí apresente informações em resposta à ação se encerra em 25 de fevereiro”, diz o texto.
Que segue: “A Procuradoria-Geral Legislativa da Câmara esclarece que a lei não possui vício de constitucionalidade, pois, ao ser analisada em profundidade, verifica-se que, ainda que crie uma obrigação para a já existente Guarda Municipal, tal medida não resulta em uma alteração significativa na estrutura do órgão a ponto de comprometer seu funcionamento. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que uma lei de iniciativa do Legislativo crie despesas para a Administração Pública, não há inconstitucionalidade caso não interfira na estrutura ou nas atribuições dos órgãos públicos. Conforme entendimento da Corte Constitucional, aplicado com base no Tema 917, quando uma norma de iniciativa parlamentar apenas menciona encargos inerentes ao funcionamento dos órgãos públicos, não se pode alegar invasão da competência privativa do Prefeito”.
E conclui: “Por fim, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar casos semelhantes em pelo menos duas ocasiões anteriores, afastou qualquer alegação de vício formal. Nessas decisões, o TJRS reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que instituíram programas de redução gradativa dos veículos de tração animal e humana, ainda que tenham sido originadas no Legislativo”.
A vereadora Márcia Becker, idealizadora e autora do projeto, optou por não se manifestar publicamente no momento. No entanto, reforça seu compromisso inabalável em continuar lutando pela manutenção da lei que ajudou a criar, garantindo a proteção, a dignidade e a liberdade desses animais, que dependem diretamente dessa legislação para sua sobrevivência e bem-estar.
Analiso.
Então o MP quer a liberação do uso de carroças e os conseqüentes maus-tratos aos animais nas ruas de Gravataí?
Entendo que não, ao ler o parecer. O procurador-geral aponta ilegalidade na forma, não no mérito da lei.
Mesmo que o TJ aceite o pedido, a solução é simples: basta o prefeito apresentar o mesmo projeto, a Câmara aprovar e as carroças seguirão proibidas.
Fato é que estamos diante de uma grande perda de tempo, mas, se assim for a decisão do TJ, cumpra-se, porque nem causas nobres escapam da observância da legalidade.
O parecer do MP é claro sobre a competência do prefeito para legislar sobre o tema.
“O ato legislativo em exame teve leito em projeto de iniciativa parlamentar, e, como tal, padece de mácula formal de inconstitucionalidade, diante da inobservância, por parte da Câmara de Vereadores local, do espaço legislativo reservado, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo Municipal. De plano, incontroversa a possibilidade de os municípios disporem sobre transporte e trânsito quando prevalecer, na hipótese, o interesse exclusivamente local”, opina o procurador.
Que segue (os grifos são meus): “Por conseguinte, o ordenamento jurídico pátrio chancela a regulamentação pela municipalidade da matéria sob lupa”.
Tem mais: “Logo, sob esse prisma, não há mácula de inconstitucionalidade a ser enfrentada na lei em exame. No entanto, tem-se que a Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí, ao deflagrar o processo legislativo sobre circulação viária, temática sobre a qual se debruça a lei questionada, invadiu a competência privativa do Chefe do Poder Executivo local, dispondo sobre matéria nitidamente administrativa”.
Salvo melhor juízo, reconhece o procurador, no parecer, o mérito da lei: “Com efeito, independentemente da compatibilidade do conteúdo normativo sub judice com o interesse público ou com o bem comum, o sistema viário municipal é questão que demanda gestão administrativa, não podendo ser disciplinado ao influxo exclusivo da visão episódica dos parlamentares”.
Clique aqui para ler o parecer na íntegra.
Ao fim, reputo os ativistas da causa animal podem ficar tranqüilos, que dificilmente teremos novamente nas ruas animais maltratados com cargas pesadas sob sol escaldante.
Se o TJ considerar que a lei só vale se apresentada pela Prefeitura, prefeito vai reapresentá-la e, antecipo, a aprovação deve ser dar por unanimidade dos vereadores. – Sim, se necessário vou reapresentar – garantiu Zaffa, ao Seguinte:, nesta sexta-feira.