crise do coronavírus

Por que não incluir igrejas no ’passaporte vacinal’ em Gravataí; Amigos e inimigos da vida, gente sã e napoleões de hospício

Foto FERNANDO FRAZÃO | Agência Brasil

Essa quem me segue no Twitter @exmartinelli já leu antes.

Um debate que vai surgir sobre a nova 'pauta-bomba' de Gravataí, o ‘passaporte vacinal’ proposto por Anna Beatriz da Silva (PSD) e que começou a tramitar na Câmara nesta quinta-feira, é a extensão para atividades além de restaurantes, bares e festas. As igrejas, por exemplo.

Detalhei o Projeto de Lei 97/2021 que obriga apresentação da Carteira de Vacinação Covid 19 para o ingresso em bares, restaurantes, lancherias, academias, casas noturnas, casas de shows, teatros e cinemas em Projeto cria ’passaporte vacinal’ em Gravataí; Só vacinado no bar, no restaurante, na festa e na academia.

Vejo uma diferença: na igreja as pessoas não tiram a máscara para beber e, apesar da embriagues intelectual de alguns, não confraternizam sob efeito do álcool, o que sabemos o que causa: começa com 1,5m de distância, termina abraçado, chorando e bebendo no mesmo copo.

No MEU mundo ideal a vacina seria obrigatória até para participar de reunião de condomínio. Mas é inviável e impossível fiscalizar. O passaporte vacinal para festas já é uma grande coisa.

Impressionou-me críticas à autora em suas redes sociais. Poucos, mas barulhentos. São aqueles que chamo covidiotas, cuja cabeça foi feita pelo zap na campanha negacionista de mais de um ano do deprimente da república.

Nas críticas, famílias admitiam não ter vacinado e se baseavam em teorias da conspiração terraplanistas e falsos efeitos colaterais das vacinas. Ou no lamentável “conheço gente com duas doses que morreu” – como se a vacina precisasse garantir a vida eterna para ser aceita.

Fora aquela velha desculpa da "liberdade individual". Essa a lógica mata. Responda: "você, porque tem livre escolha, pode matar alguém"? Ajudar a espalhar doença contagiosa é crime.

A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que, dos Grandes Lances dos Piores Momentos, o próprio Jair Bolsonaro editou, assinou e foi aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece a vacinação compulsória.

Está na Lei 13.979/2020, artigo 3º, inciso 3, alínea d. Recusar a vacina remete ao artigo 268 do Código Penal, sobre "infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa". É crime, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Como tratei ontem em Antídoto ao negacionismo e covidiotia: Gravataí chega aos 18 anos com 9 em cada 10 vacináveis já com primeira dose; ’Só a vacina salva’, apela Zaffa: a vacina está disponível a todo público vacinável.

covidiotas estão de fora.

Deveriam ser processados e presos por crime contra saúde pública.

Também no Twitter reportei post de Dimas Costa (PSD) elogiando o prefeito Luiz Zaffalon (MDB)  por dizer ao Seguinte:, no artigo acima, que "a vacina é único jeito de resolver problema do covid no mundo". Escreveu o segundo colocado na eleição de 2020 sentir-se "feliz em morar em cidade que prefeito acredita na ciência e defende vacinas".

Ao fim, não é uma questão de governo ou oposição, mas de amigos ou inimigos da vida.

Ou gente sã e napoleões de hospício.

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