A Justiça Eleitoral da 173ª Zona Eleitoral de Gravataí julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Moisés Pereira Maciel, conhecido como Guarda Moisés (Republicanos). A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Mariana Aguirres Fachel.
Após o Seguinte: divulgar a condenação do vereador pelo Tribunal Regional Eleitoral apenas com multa, e divulgar a decisão da justiça local sobre a manutenção do mandato, em Vereador de Gravataí tem contas de campanha desaprovadas por irregularidades em saques na boca do caixa, leitores pediram detalhes sobre a fundamentação jurídica.
Vamos lá: ao publicar a decisão, a juíza retirou o segredo de justiça do processo.
A AIJE questionava a prestação de contas de campanha de 2024, que havia sido desaprovada devido a falhas na destinação e comprovação de recursos. O Ministério Público sustentava que as irregularidades configurariam gasto ilícito, capaz de afetar a isonomia entre os candidatos e, portanto, justificar a cassação do diploma do vereador.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve falhas na comprovação de parte dos recursos, mas destacou que não ficou demonstrado dolo, má-fé ou gravidade suficiente para caracterizar abuso do poder econômico ou desequilíbrio no pleito.
“Ainda que tenham ocorrido falhas na comprovação da destinação de parte dos recursos, não se demonstrou que tais valores tenham sido utilizados de forma a comprometer a lisura do pleito”, apontou a juíza.
A decisão ressaltou também que o parlamentar já havia sido condenado, em processo de prestação de contas, à devolução dos valores considerados irregulares, o que, segundo a juíza, evidencia que a irregularidade foi sancionada na via própria, sem necessidade de nova penalidade mais severa, como a cassação.
Princípio do voto prevaleceu
Na fundamentação, a sentença citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige comprovação de dolo e gravidade para que uma AIJE resulte em cassação de diploma. Além disso, destacou o princípio do “in dubio pro sufragio” — em caso de dúvida, deve-se preservar o voto popular como forma de fortalecer a democracia representativa.
Ao fim, com a decisão, o vereador Guarda Moisés mantém o mandato obtido nas eleições municipais de 2024. A Justiça entendeu que não houve comprovação de vantagem indevida sobre outros candidatos, reforçando que gastos de campanha de concorrentes, inclusive não eleitos, chegaram a ser superiores aos dele.