política

Por que vereadores eleitos em Gravataí podem perder mandatos; Depoimentos agora no Ministério Público

Trechos do despacho do promotor Roberto Taborda na Notícia de Fato 01597.000.391/2020

O vereador Roberto Andrade e três suspeitas de ‘candidaturas laranjas’ prestam depoimento a partir das 17h desta terça ao promotor eleitoral de Gravataí Roberto José Taborda Masiero.

O Procedimento Preparatório Eleitoral foi instaurado nesta segunda atendendo representação feita em 18 de novembro pelo PSD pela suposta burla à legislação que estabelece que “cada partido preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

– Assim, o lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos no referido dispositivo legal são situações que compõem o conceito de fraude de que trata o artigo 14, § 10, da CF, autorizando a propositura de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), sem prejuízo de oferecimento de ação penal pela prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), quando se trata de suposta candidatura com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, votação ínfima e sem engajamento em campanha. Em razão do acima exposto, como as candidatas acima nominadas obtiveram votação insignificante na eleição deste ano, determino a instauração de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, a fim de averiguar se houve fraude através do lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral, bem como a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) – despachou o promotor.

Em caso de denúncia do Ministério Público e condenação pela Justiça Eleitoral, Robertinho, que depõe como presidente do PP, e Evandro Coruja, outro eleito pelo partido, podem perder os mandatos conquistados em 15 de novembro. É que a orientação da Procuradoria Geral da República é a mesma da eleição de 2016: “no caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade”.

Como a cassação se estenderia também aos 27 suplentes, um complicado recálculo dos votos precisaria ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir a nova composição da Câmara de Gravataí. Pelas contas que faço assumiriam Áureo Tedesco (MDB) e PC Despachante (DEM).

No procedimento aberto pelo promotor, além da candidata ‘zero voto’ Ana Paula Machado Melo Rodrigues, também são citadas pela “quantidade muito pequena de votos” Maria Roberta da Silva Rosa e Marcia Ferreira Antunes, que receberam 4 votos cada.

Carlos Vinícios Cavalcante, coordenador de registros e informações processuais do TRE-RS, explicou ao G1 que a varredura feita pelo Ministério Público Eleitoral para identificar possíveis laranjas observa, além da falta de votos, a inexistência de gastos de campanha e fotos e documentos retirados da internet como outros possíveis indícios.

– Se a pessoa não teve voto algum e nem gasto algum, isso vai formando elementos para que, se o MP entender, possa iniciar um procedimento investigatório para ver se a candidatura é uma fraude ou não.

Conforme o site do TSE, Ana Paula Machado Melo Rodrigues, cujo nome da urna foi Paula Melo, e Maria Roberta da Silva Rosa, receberam cada um R$ 3,5 mil do diretório estadual do PP. Não há registro de despesas. Marcia Ferreira Antunes não registra receitas ou despesas.

Robertinho, reeleito para o quinto mandato, não retornou ao pedido de entrevista feita nesta segunda pelo Seguinte:. Não foi possível localizar as candidatas até o fechamento deste artigo.

Curiosamente o MP foi acionado pelo PSD, partido que após a eleição de 2016 teve três vereadores ameaçados de perder o mandato pela suposta fraude na inscrição de ‘candidaturas laranjas’. Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa foram condenados pela Justiça Eleitoral de Gravataí e absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

À época, a absolvição se deu pelos desembargadores do TRE, por 7 a 0, não terem aceito a tese de fraude que cassou mandatos em outros municípios brasileiros. O TSE confirmou, em julgamento que você assiste a partir de 1h27 clicando aqui. Contei a novela em uma série de artigos como Como foi o julgamento que absolveu Bombeiro, Dilamar e Dimas Bombeiro, Dilamar e Dimas livres; TSE inocenta vereadores de ‘candidatas laranjas’.

Ao fim, reputo perigosa a situação dos dois vereadores e dos 27 suplentes porque o ‘laranjal’ já não é mais regra, e sim exceção. Em 2016 receberam zero voto 14.417 mulheres. Em 2020, 3.454. Simplesmente ter zero votos não significa automaticamente uma fraude. Mas é preciso justificar e apresentar a prestação de contas, já que o dinheiro do fundo eleitoral entrou para duas candidatas e, ao menos no site do TSE, não consta onde foi usado. Para uma terceira, nem dinheiro foi repassado.

Em audiência no dia 4, Paula Melo disse ter cabos eleitorais. O promotor Taborda pediu os nomes em despacho dia 10. Hoje, a candidata com zero votos deve apresentar a lista.

Dos Grandes Lances dos Piores Momentos é Robertinho ser o presidente do PP. Para livrar todo o partido de ficar com zero voto, terá que ser mais competente frente ao promotor para defender sua incompetência.

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