SEGURANÇA

Prefeitura quer criar regras para comercialização de cobre, ferro e outros metais sem comprovação de origem em Cachoeirinha

O prefeito Cristian Wasem (MDB) encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que prevê a proibição da comercialização, estocagem, reciclagem, processamento e beneficiamento de objetos contendo cobre, ferro e outros metais semelhantes sem comprovação de origem. A proibição se refere exclusivamente ao material sem origem comprovada, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.

Conforme o prefeito, o objetivo do projeto é “coibir a receptação destes produtos, para assim dificultar a venda por parte das pessoas que realizam este furto, diminuindo a ocorrência destes atos”. O projeto encontra-se embasado e alinhado com o Art. 180 do Código Penal, o crime de receptação. A iniciativa contempla também uma demanda das forças de segurança pública que atuam no município.

O projeto estabelece o horário compreendido entre oito horas da noite e sete horas da manhã, inclusive finais de semana, como impróprio para a comercialização de produtos metálicos nas empresas de reciclagem.

Conforme a justificativa do PL, é uma forma de inibir a ação daqueles que roubam e furtam estes produtos durante a madrugada, já que os mesmos podem ser transformados e beneficiados no local, prejudicando a ação dos órgãos de segurança do município que atuam no combate a este tipo de crime.

O responsável que adquirir, estocar, comercializar, reciclar ou utilizar como matéria-prima para o processamento ou benefício objetos contendo cobre, ferro e outros metais semelhantes deverá manter cadastro dos fornecedores destes materiais, bem como comprovante fiscal da compra dos mesmos. Ao se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável deverá manter documento de declaração feita pelo doador do material contendo seus dados (CPF, RG e comprovante de endereço) de modo que permitam sua identificação, bem como local de retirada do mesmo.

Os estabelecimentos e as pessoas jurídicas ou físicas que praticam o comércio dos referidos produtos que não comprovarem a origem dos mesmos ficarão sujeitos a sanções e multas, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo; e a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

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