Já vale para as eleições municipais de 4 de outubro deste ano o novo teto de gastos das campanhas, definido pela Lei 13.878, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro há um ano da eleição.
Bolsonaro não mexeu no teto definido pelo Congresso Nacional para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. A ideia é corrigir distorção que tem dado enorme vantagem a candidatos ricos sobre os demais.
Desde que as empresas foram proibidas de fazer doações eleitorais, em 2015, o financiamento dos candidatos sai dos cofres públicos (fundos que distribuirão pelo menos R$ 2 bilhões em 2020), de doações de pessoas físicas e do bolso dos próprios candidatos.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.
Pelos cálculos que fiz, o limite de gastos em Gravataí será de R$ 544.538 em cada campanha à Prefeitura e de R$ 54.391 em cada campanha à Câmara de Vereadores.
Candidatos a prefeito poderiam usar do bolso próprio R$ 54 mil; à vereador R$ 5,4 mil.
Para efeitos de comparação, o teto de gastos para a eleição do Conselho Tutelar, que aconteceu em outubro do ano passado, foi de R$ 20 mil.
Não é o pior, mas está longe de ser o melhor dos mundos no combate à corrupção.
O ‘fundão’ tem enormes distorções, como o controle das verbas pelas direções nacionais – e os suspeitos de sempre – dos 33 partidos, que decidirão o volume de recursos para quase 500 mil candidatos país afora. E as verbas para candidaturas femininas (cuja destinação de 30%, ou R$ 610 milhões, é exigência legal) tendem a irrigar novos ‘laranjais’, como em 2018, quando recursos foram desviados para candidaturas masculinas em diferentes estados.
Quem me lê sabe que não sou jornalista caça-cliques, e não me aproveito do mau humor do eleitor para permitir aos políticos apenas a presunção de culpa. Mas conhecedores de eleições concordarão que, apesar daintenção 'moralizadora', de distanciar políticos e empresários, vai ter muito furo nesse teto Brasil afora, com caixa 2, 3, 4 e outras malandragens proibidas pela justiça eleitoral.
Ao fim, recomenda-se aos políticos que subirem no teto preparar os pedidos de desculpas e tatuagens para lembrar o dia em que erraram (se forem flagrados, óbvio). Parafraseando o que diziam do Regente Feijó e sua 'lei para inglês ver', é uma lei ‘para Ministério Público ver’. Torçamos que sem discromatopsia dos hoje tão poderosos promotores e promotoras.