Gravataí pode seguir Nova Iorque e ter o ‘passaporte vacinal’. O Projeto de Lei 97/20221, apresentado nesta quarta-feira pela vereadora Anna Beatriz da Silva (PSD), cria a “obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação Covid 19 para o ingresso em bares, restaurantes, lancherias, academias, casas noturnas, casas de shows, teatros e cinemas”.
Conforme a proposta, a fixação de multas e outras penalidades fica a cargo da Prefeitura na regulamentação da lei, em caso de aprovação pela Câmara de Vereadores.
– A vacinação está avançando e logo estará disponível para todas as faixas de idade. Com a variante delta avançando precisamos incentivar a imunização coletiva – explica a vereadora, que se reúne na tarde de hoje com o presidente Alan Vieira (MDB) para pedir que a exigência comece pelo legislativo “para dar exemplo”.
– Também vou procurar comerciantes para explicar o projeto. A idéia é garantir um retorno mais seguro para o setor de eventos e sem necessidade de fechar de novo com aparecimento de novas variantes – acrescenta.
Conforme Anna, a ideia de propor o debate sobre o ‘passaporte vacinal’ veio de seu companheiro, o ex-vereador e segundo colocado na eleição para a Prefeitura em 2020, Dimas Costa (PSD).
Na justificativa do PL 97, a parlamentar observa que “a vacinação, o distanciamento social, o uso de máscara e os cuidados de higiene, principalmente o uso de álcool gel, são fundamentais para a prevenção ao coronavírus”, mas “com a reabertura gradual de atividades econômicas os riscos de contaminação aumentam, particularmente com o surgimento da variante delta”.
E alerta que “os riscos de contaminação são maiores em locais fechados, com pouca circulação de ar, onde há uma grande proximidade entre as pessoas ou, quando pela natureza da atividade, é necessário tirar a máscara”, como é o caso de restaurantes, lancherias e bares, “pois são locais fechados, muitas vezes sem janelas e onde é necessário retirar a máscara para o consumo de alimentos e bebidas”.
Segue observando que “em eventos, teatros, cinemas, casas de shows e casas noturnas, a proximidade das pessoas em locais fechados e com pouca ventilação aumenta muito o risco de contaminação”.
– A única forma de reduzir este risco é através da vacinação. Considerando que a maioria das pessoas, maiores de 18 anos, já podem ser vacinadas, não há justificativa para que as pessoas não acessem a vacina. Mesmo gestantes e puérperas já dispõem de vacina adequada. Por outro lado, ainda há pessoas, que mesmo estando nas faixas etárias que podem receber a vacina, ainda não se vacinaram, colocando em risco a saúde da coletividade – argumenta.
Anna cita exemplo de ‘passaporte vacinal’ no mundo.
Nova York foi a mais recente a, devido ao avanço da variante delta, adotar a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacina.
A cidade americana anunciou em 3 de agosto que quem quiser frequentar bares, restaurantes, academias e outros estabelecimentos comerciais precisa provar que está vacinado contra a covid-19.
A França, onde há um dos mais ativos movimentos anti-vacinas, também decidiu exigir certificado de vacinação mesmo em locais abertos, como parques de diversão e festivais de música, além de cafés, restaurantes e museus e para usar o transporte público.
– A iniciativa deu certo. Mesmo antes da aprovação no Parlamento, em menos de 24 horas 1,7 milhão de franceses (2,5% da população) reservaram um horário para agendar a vacinação.
Na Itália a vacina também é obrigatória para profissionais de saúde e para entrar em cinemas, bares, restaurantes, academias e festivais, entre outros. Na China a vacinação é obrigatória para acessar comércios, serviços e até escolas.
No Brasil, Anna cita o exemplo do Rio de Janeiro, onde o prefeito Eduardo Paes anunciou que quem quiser frequentar estádios, festas e casas de show precisará provar pelo aplicativo “Conecte SUS”, do Ministério da Saúde, que está completamente imunizado.
– O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional que estados e municípios obriguem a população a se vacinar – lembra, citando pesquisa que mostra que a maioria da população é favorável à obrigatoriedade da vacinação.
Conforme pesquisa do Instituto Datafolha, 70% da população defende a obrigatoriedade da vacinação e 94% querem se vacinar contra a Covid-19.
Acrescento à pesquisa da vereadora: 8% da população brasileira ainda se nega a tomar a vacina, 19% afirma que não tomará se a disponível não for a de sua preferência e 1% declarou ainda estar em dúvida.
O neurocientista Miguel Nicolelis, que chamo de ‘Nostradamus da pandemia’, por ter previsto a tragédia de março, mês mais letal da covid, fez alerta hoje sobre reportagem do NY Times que mostra que um de cada cinco hospitais americanos já está com 95% de ocupação da sua UTI devido à nova onda de covid causada pela variante delta.
– Ao longo da pandemia o Brasil seguiu as ondas dos EUA e da Europa. O aviso não poderia ser mais explícito e claro – tuitou.
O ‘passaporte vacinal’ é mais uma proteção quando Gravataí, Cachoeirinha e toda a Grande Porto Alegre, além da volta às aulas, estão liberando eventos com até 400 pessoas e sem necessidade de autorização, como tratei em Gravataí e Cachoeirinha tem novo aviso de risco para covid; A ’lei vampeta’ e a festa para 400 pessoas e artigos relacionados nos links.
Quem não quiser vacinar, que fique em casa.
E logo pode perder o emprego.
Como alerta Kerlen Costa, advogada da área trabalhista e gestão de recursos humanos do Scalzilli Althaus Advogados, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal declarou que a covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as medidas necessárias para evitar a sua propagação, impondo aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção por terem o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio.
Não poderão forçá-los a se vacinar, mas podem dispor de punições ou regras restritivas de direitos àqueles que não comprovarem a imunização.
O Ministério Público do Trabalho seguiu na mesma linha. Através de Portaria, orientou que a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. E apontou a justa causa como a sanção aplicável e necessária.
– Sendo este também o entendimento de muitos estudiosos da área, não impressiona que as justas causas aplicadas aos chamados negacionistas estejam sendo confirmadas nos tribunais trabalhistas – observa a advogada, citando caso de recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que reconhece a justa causa aplicada à trabalhadora que manteve sua negativa à vacinação, mesmo após ser orientada.
Kerlen Costa acrescenta que a Lei 13.979, de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento da covid-19 a realização compulsória de imunização e outras medidas profiláticas. Já a Lei 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando, em seu artigo 3º, vacinações de caráter obrigatório.
– Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo do indivíduo que opta por assim agir, sendo a vacinação um instrumento de saúde coletivo.
Ao fim, reputo o projeto do ano.
A aprovação não deve ter a oposição do prefeito Luiz Zaffalon (MDB), ao menos pelo que observo de suas críticas ao negacionismo. Em tuíte hoje, escreveu: “É a polarização. Gostei da coluna do Mário Corso: saudade da época em que a maioria dos brasileiros era técnico de futebol e não epidemiologista. Todos formados pela WhatsApp University…”.
No artigo o jornalista alerta que “os dados sobre o surto de covid entre os não vacinados americanos são alarmantes; dos que morrem agora, 99% não tomaram a vacina que estava disponível”. E conclui: “este é o preço que as pessoas estão dispostas a pagar pela polarização: preferem morrer a recuar de suas crenças; os fatos lhes esfregam a verdade na cara e eles escolhem não enxergar”.
Custa carregar a carteira de vacinação ao lado da identidade?
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