em nota

PT de Gravataí critica lei que proíbe menores em certas exposições

PT reuniu diretório nesta segunda e decidiu por elaboração da nota contra lei das exposições

O PT de Gravataí divulgou há pouco nota elaborada em reunião do diretório municipal desta segunda sobre a lei que “proíbe o acesso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e eventos que contenham atores nus, pornografia, zoofilia e conteúdo libidinoso no âmbito do município de Gravataí”.

A nova legislação, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marco Alba (PMDB), polêmica revelada com exclusividade pelo Seguinte:.

Confira a íntegra da nota.

“(…)

É do conhecimento de toda a militância de esquerda em nosso país que passamos por um período de avanço do obscurantismo social, cultural e político. Os defensores do golpe, da intolerância, valem-se de um discurso moralista para enganar a população.

O mesmo movimento reacionário que encontra seus representantes nacionais ao lado do golpista Temer tem seus cúmplices em Gravataí. Foi aprovada, em sessão ordinária ocorrida no dia 14 de dezembro de 2017 a lei 89/2017, de autoria do vereador Alex Tavares (PMDB), parlamentar ligado à bancada evangélica. A ementa no site da Câmara Municipal de Vereadores diz da lei "Proíbe o acesso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e eventos que contenham atores nus, pornografia, zoofilia e conteúdo libidinoso, no âmbito do município de Gravataí/RS". É evidente que se trata de um discurso enganoso. Escandalosa foi a covardia dos vereadores e da vereadora, ao votarem unanimemente em favor à lei.

Cremos que na tentativa de não terem de fazer o debate com suas bases, a votação covarde inaugura a censura prévia em Gravataí, ao afirmar a existência de "conteúdos libidinosos", e se arvorando o conhecimento sobre o que sejam tais conteúdos. Faz-nos crer que os mandatários e a mandatária da Casa Legislativa ignoram a legislação nacional vigente. Senão vejamos: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) versa, em seu artigo 149:

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;

b) bailes ou promoções dançantes;

c) boate ou congêneres;

d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II – a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;

b) certames de beleza.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;

b) as peculiaridades locais;

c) a existência de instalações adequadas;

d) o tipo de freqüência habitual ao local;

e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

f) a natureza do espetáculo

Ainda, a Constituição Federal assevera, em seu artigo 24:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XV – proteção à infância e à juventude;

Fica claro que não cabe ao município legislar sobre a matéria da lei. Trata-se, pois, de mais uma manobra moralista que intensifica as falácias e ataques sofridos por artistas no último período em todo o país. Mas podemos concluir que a lei permanecerá inóqua, num governo que maltrata a cultura, artistas e agentes culturais da cidade diuturnamente, dificultando seu trabalho.

O Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras está, e sempre esteve, ao lado da defesa das crianças e dos adolescentes, e nossos mandatos nacionais e estaduais estão entre os maiores agentes de proposições e ações nesse sentido. Por isso, avilta-nos esse discurso demagógico e enganoso, orquestrado por uma direita irresponsável, que garante sua sobrevida no poder com discursos de ódio.

(…)”

 

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OPINIÃO | Vereadores de Gravataí legislam até sobre conteúdo libidinoso

MINUTO SEGUINTE: | Agora é lei proibição de menores, mesmo com pais, em certas exposições

 

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