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Quanto os candidatos poderão gastar em Gravataí em 2020; lei ’Regente Feijó’

Já vale para as eleições de 2020 um novo teto de gastos das campanhas, definido pela Lei 13.878, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta e já publicada em edição extra no Diário Oficial.

Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.

Bolsonaro não mexeu no teto definido pelo Congresso Nacional para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.

O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. A ideia é corrigir distorção que tem dado enorme vantagem a candidatos ricos sobre os demais.

Desde que as empresas foram proibidas de fazer doações eleitorais, em 2015, o financiamento dos candidatos sai dos cofres públicos (fundos que distribuirão pelo menos R$ 2,7 bilhões em 2020), de doações de pessoas físicas e do bolso dos próprios candidatos.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.

Pelos cálculos que fiz, o limite de gastos em Gravataí será de R$ 544.538 em cada campanha à Prefeitura e de R$ 54.391 em cada campanha à Câmara de Vereadores.

Candidatos a prefeito poderiam usar do bolso próprio R$ 54 mil; à vereador R$ 5,4 mil.

Para efeitos de comparação, o teto de gastos para a eleição do Conselho Tutelar, que acontece neste domingo, é de R$ 20 mil.

Quem me lê sabe que não sou jornalista caça-cliques, e não me aproveito do mau humor do eleitor para permitir aos políticos apenas a presunção de culpa. Mas quem conhece eleições sabe que vai ter muito furo nesse teto Brasil afora.

Parafraseando o que diziam do Regente Feijó, é lei ‘para Ministério Público ver’.

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