A eleição desde domingo de ‘veraneio das urnas’ acontecem em apenas seis municípios do Rio Grande do Sul. Um deles é Gravataí. Os outros cinco são Arvorezinha, Butiá, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul.
No caso de Gravataí, estão cadastrados e aptos para irem às 521 seções eleitorais distribuídas em 76 locais de votação (escolas, salões paroquiais, clubes e outras entidades) 187.361 eleitores, 662 a mais do que na eleição de 2 de outubro passado.
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Nos demais 491 municípios do Rio Grande do Sul não haverá eleição. Então, se um eleitor de Gravataí estiver em viagem para uma destas cidades em que não será realizada a eleição suplementar, terá que justificar sua ausência do domicílio eleitoral.
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Como justificar
Se o eleitor estiver em uma cidade que não terá eleição neste domingo, 12 de março, ou por qualquer outra razão não puder comparecer à seção eleitoral na qual está cadastrado, não precisa se preocupar. É fácil realizar a justificativa para ficar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral.
Quem explica é a chefe do Cartório da 71ª Zona Eleitoral, Patrícia Prates:
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Quem está fora de Gravataí deve comparecer o mais breve possível ao Cartório Eleitoral da cidade e apresentar comprovantes de que estava em viagem. Estão valendo passagens de ônibus, notas de hotéis, restaurantes, postos de gasolina.
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Quem por qualquer outra razão, mesmo estando na cidade, também não puder votar no domingo, deve comparecer o mais breve possível no Cartório Eleitoral para apresentar suas razões como atestado médico, declaração do empregador ou outras.
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As justificativas, com os documentos anexados, serão encaminhadas à juíza titular da Zona Eleitoral à qual o eleitor está cadastrado, para análise e despacho. A juíza é que vai dizer se aceita ou não as alegações apresentadas.
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A apresentação da justificativa também pode ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Eleitoral (clique aqui). No caso dos documentos comprobatórios, será necessário digitaliza-los (escanear) para anexar à declaração.
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Uma outra alternativa é ir a uma agência dos correios e, simplesmente, efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,50 para regularização da situação perante a Justiça Eleitoral.