Este artigo foi corrigido pouco depois da divulgação nas redes após o ex-prefeito Darci Lima da Rosa esclarecer que a ex-secretária condenada não é sua esposa. O erro na identificação de que se tratava da mulher do político aparece ainda hoje no site do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segue o texto corrigido.
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e condenou o ex-prefeito de Glorinha, Darci Lima da Rosa (PSD), e a então secretária municipal de Educação, por ato de improbidade administrativa relacionado à contratação irregular de uma palestra realizada em 2017.
A decisão, de primeira instância, reconheceu a ilegalidade na dispensa de licitação e apontou prejuízo ao erário de R$ 7,8 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Carolina Barth Loureiro Ingracio, da Promotoria Especializada de Gravataí, após inquérito civil que identificou que a contratação direta do palestrante foi feita sem comprovação de notória especialização ou singularidade do serviço, requisitos previstos em lei para justificar a dispensa de licitação.
Segundo o Ministério Público, o próprio então prefeito autorizou a contratação, seguindo sugestão da secretária de Educação, com dolo específico para conferir aparência de legalidade ao ato.
A sentença impôs aos réus as sanções estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa, incluindo suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.
Procurado, Darci Lima da Rosa afirmou ao Seguinte: que a condenação refere-se a uma quantia de “apenas R$ 7,8 mil”, equivalente ao pagamento da palestra de 2017. Ele argumenta que, durante sua gestão, “investiu mais de R$ 1 milhão na Educação” e que não participou da contratação do serviço contestado.
O ex-prefeito destaca que a decisão ainda não é definitiva e será objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para ele, a sentença “não reflete integralmente a realidade dos fatos”.
“A decisão não representa o encerramento definitivo do processo. Trata-se de sentença de primeira instância, que será objeto de recurso. Tenho plena confiança na Justiça e aguardo serenamente a revisão do caso”, escreveu.






