Desde 2007, o Brasil possui uma legislação conceituando saneamento, como tratar e distribuir água, tratar esgoto doméstico, dar o destino final adequado a resíduos sólidos e fazer gestão da drenagem (gestão da água de chuva).
Mas o que era saneamento antes de 2007? Como se organizava o Brasil, os Estados e os municípios? Com certeza esta análise devemos fazer toda vez que tratamos deste tema, pois estes são serviços prestados à sociedade pelos poderes executivos, mas alguns optam por fazê-los de maneira direta ou terceirizá-los a empresas públicas ou privadas.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Gravatai, somente o município de Porto Alegre explora estes serviços de maneira direta, pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). E para os resíduos sólidos possui o Departamento Municipal Limpeza Urbana (Dmlu). Porém, ele terceiriza o recolhimento e o destino dos resíduos.
Os demais municípios possuem contratos de prestação de serviço a Companhia de Riograndense Saneamento (Corsan) para água e esgoto e terceirizam o recolhimento e destino dos resíduos sólidos.
A grande questão é a drenagem urbana que não é tratada como serviço e não existe um controle pelos municípios sobre as áreas impermeabilizadas. Situação que continua a causar sérios problemas e transtornos sociais irreparáveis.
Temos previstos pelo PAC 586.158.039 milhões de reais para a Bacia Hidrográfica do Gravataí. Com este investimento realizado, teremos 69% dos esgotos tratados, somente da Corsan, somando aos investimentos do Dmae, que deve tratar esgotos de mais de 490 mil porto alegrenses que contribuem para o Rio Gravataí.
Somente os municípios de Glorinha e Santo Antônio da Patrulha possuem autonomia de distribuir água para sua população sem necessitar comprá-la.
Vamos aprofundar este debate sobre os serviços prestados no saneamento, trazendo luz jurídica e conhecimento técnico com responsabilidade social sobre estes serviços que devem ser prestados a população.
Registrado na Lei de Saneamento, o tratamento e distribuição de água não pode ser tratado de maneira isolada e municipalista ou bairrista, visto que a gestão deve ser integrada de maneira regional, por bacia hidrográfica e dentro da nossa realidade de região metropolitana.
Sobre estes serviços vamos tratar nas próximas quartas-feiras de maneira isolada porém integrada na legislação vigente do Brasil.