Com a homologação pela Caixa Federal as pessoas que sofreram danos em suas residências durante o temporal de janeiro já podem acessar o Saque Calamidade do FGTS. A preferência é pelo aplicativo “FGTS” da Caixa, já válido nesta sexta-feira, 23. Há ainda a opção de ir até uma agência da Caixa, mas devido ao grande volume de beneficiários, a solicitação do saque pelo celular evita o enfrentamento de filas.
Conforme orientação da Caixa, o beneficiário que não encontrar o seu bairro no aplicativo deve procurar a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social para verificar o seu cadastro.
Quem optar pelo uso do APP, precisa fazer o upload do documento de identidade e do comprovante de residência. Quem optar pelo atendimento presencial, deve levar ainda a carteira de trabalho.
Outra informação importante é que, além do Saque Calamidade, os usuários do Bolsa Família também poderão receber um recurso adicional, ainda sem previsão de valores.
COMO FAZER
Como sacar
O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência Caixa. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação:
Aplicativo FGTS
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
: Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
: Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
: Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
: Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
: Crédito em conta bancária de qualquer instituição, ou sacar presencialmente.
: Faça Upload dos documentos requeridos;
: Confira os documentos anexados e confirme;
: A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Agência Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir: comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do:
: CPF do trabalhador.
: Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
: CPF;
: CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.