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Sendo réu, Cunha poderia assumir Presidência?

BBC Brasil ouviu juristas sobre um dos temas mais polêmicos do momento

Conforme se torna cada vez mais iminente a possibilidade de o vice Michel Temer assumir a Presidência da República no lugar de Dilma Rousseff, cresce a discussão em torno do segundo nome da linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que desde março é réu em uma ação penal.

Se Temer assumir o comando do país, a Constituição prevê que o chefe da Câmara passará a ocupar interinamente seu cargo nos momentos em que o presidente estiver fora do país, em compromissos internacionais.

Outro artigo da Constituição, no entanto, pode servir para barrar essa possibilidade, acreditam alguns juristas. Se Dilma for afastada, a questão provavelmente será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que terá que decidir se Cunha pode ou não assumir a Presidência em caso de ausência de Temer.

O artigo 86 da Carta Magna estabelece que, "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

Já o parágrafo primeiro desse mesmo artigo acrescenta que o "Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal".

Em outras palavras, o presidente eleito fica afastado do cargo ao virar réu em ação criminal. O raciocínio seria o seguinte: se o presidente é afastado caso o STF o torne réu, como Cunha, que já está nessa posição, poderia assumir a Presidência do país?

– É o tipo do caso que a judicialização é benéfica. O Supremo teria que ser consultado para esclarecer quem ficaria no lugar do presidente em caso de viagem. Teria que decidir se a posição processual que ele (Cunha) tiver no momento da viagem o impede de assumir a Presidência – afirma José Gregori, ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso.

O próprio ministro do STF Gilmar Mendes aventou a possibilidade dessa discussão, ao ser questionado por jornalistas.

– O que eu disse foi questão da possibilidade de assumir ou não em substituição (a Temer). O que eu disse é que tinha que reparar como seria interpretado o artigo 86 (da Constituição) que diz que, no caso de presidente da República, recebida a denúncia é afastada, depois da licença da Câmara. Teria que saber se isso seria aplicado e como seria – disse, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

 

Leia aqui a reportagem completa da BBC Brasil com a opinião de outros juristas.

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