A 22ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça negou há pouco pedido do presidente David Almansa para ser retomados os prazos para a comissão do impeachment de Miki Breier apresentar um parecer final à Câmara de Cachoeirinha.
A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza manteve apenas a autorização para correção da irregularidade na composição da comissão, o que tinha suspendido o processo em fevereiro, a 10 dias do prazo final.
Assim, como já alertei em Um minuto de silêncio para o impeachment de Miki que está morto; Na Justiça, complica-se o prefeito afastado de Cachoeirinha, não haverá tempo hábil para, nos 10 dias restantes, finalizar um relatório final da comissão processante e submeter à votação na qual seriam necessários 12 votos favoráveis entre os 17 vereadores.
Acontece que a partir do novo sorteio da comissão, autorizado na nova decisão do TJ, teriam que ser reabertos prazos para a defesa de Miki, além de depoimentos de defesa e acusação; e do próprio prefeito eleito em 2020.
Escrevi hoje pela manhã em Justiça decide sobre retomada do impeachment em Cachoeirinha: É aquece para cassação de Miki e Maurício pelo TRE; Putin, Zelensky e o ’nós contra eles’: “… Reputo André Lima, advogado do prefeito afastado, vai ganhar a parada do presidente da comissão, David Almansa, e seu advogado, Jeferson Lazzarotto, a quem denunciou e conseguiu afastamento do cargo no legislativo. É que, ao menos por enquanto, a decisão do TJ retroage atos, não prazos…”.
Fato é que a desembargadora atendeu o pleito de André Lima.
A cassação será arquivada. É um minuto de silêncio para o impeachment que está morto.
Ao fim, inegável que é uma vitória judicial de Miki, após seu velório político começar com a prorrogação de seu afastamento por 180 dias pela 4ª Câmara Criminal do TJ por suspeitas de corrupção apontadas pelo Ministério Público nas operações Proximidade e Ousadia; e hoje ter julgamento adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral após receber voto favorável a cassação e inelebilidade por 8 anos, como reportei em TRE adia decisão após relator votar por nova eleição em Cachoeirinha; Inelegibilidade atingiria Miki e não Maurício.
Repito: não foi por falta de aviso que a cassação resta suspensa. Este colunista dedicou uma série de artigos para detalhar as irregularidades no processo, como O ’triplex do Miki’: Na ânsia de cassar, vereadores vão absolver prefeito afastado em Cachoeirinha; Inocente de quê? e Cassação de Miki: Impeachment tem terceira derrota judicial e segue suspenso; É fiasco de música no Fantástico.
E insisto, como no artigo de hoje pela manhã, porque o óbvio precisa ser dito: não é torcida ou secação: para condenar o deplorável autocrata Putin, você não precisa defender um imbecil refém de nazistas como Zelensky; a realidade dos fatos se impõe acima das mentiras de guerra baseadas no pensamento binário, infantil, de desinformados, ou informados do mal, para os quais o 'nós contra eles' é estratégia política.
Estou defendendo a inocência de Miki? Não. Nem a culpa.
Agarro-me ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de defesa tanto ao Papa Francisco, quanto a Susane von Richthofen. De incoerência não morro. Seja o lado que for da ferradura ideológica, não sou dos que permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.
E, mesmo que alguns não respeitem por princípio o direito à defesa – e considerem os ritos processuais filigrana, frente a uma narrativa do MP que apresenta Miki não apenas como beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em propinas, mas praticamente como sócio de uma empresa de empresário amigo, que teria sido adaptada para fraudar licitações da limpeza urbana, o que somado a supostas irregularidades com outras empresas, teria como consequência um prejuízo de quase R$ 30 milhões – o processo de impeachment se resume a política e ritos; assustadoramente, já que guarda governantes em cativeiro de chantagens políticas, o mérito é um detalhe.
Uso exemplo que testemunhei.
Rita Sanco (PT) foi cassada em Gravataí sem nenhuma denúncia de corrupção e, 10 anos depois do golpeachment, não restou nenhuma condenação. Ela foi cassada pelo entendimento político de uma maioria de vereadores.
Tentou 22 medidas judiciais para barrar o impeachment e perdeu todas porque os ritos do processo foram considerados perfeitos. A cada decisão, a Justiça de Gravataí, o TJ e o STJ explicaram não poder julgar o mérito por representar interferência do Judiciário no Legislativo.
Podemos lembrar também de Dilma Rousseff (PT), vítima de um golpeachment por ‘pedaladas fiscais’ cometidas por presidente antes e depois da cassação.
Em resumo: se os políticos somarem votos para cassar, cassam. Se a Câmara não errar nos ritos do impeachment.
Até agora errou.
Ainda há velas acesas por Miki.
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