RAFAEL MARTINELLI

Suspenso, não enterrado: TJ freia Impeachment 1.0 por falha de rito em Cachoeirinha; entenda

Impeachment 1.0 mantém apenas o prefeito Cristian Wasem como Alvo; vice Delegado João Paulo já foi excluído pela Câmara

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, nesta quinta-feira (18), a suspensão do Impeachment 1.0 contra o prefeito de Cachoeirinha, Cristian Wasem (MDB). A decisão é do desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível, que rejeitou o pedido da Câmara de Vereadores para derrubar a liminar que interrompeu a tramitação do processo por cerceamento à defesa.

O Impeachment 1.0 — cuja denúncia original já foi parcialmente arquivada, com a exclusão do vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP) — processa três acusações contra o prefeito: superfaturamento ou inconsistências na compra de telas interativas para a rede municipal de ensino, irregularidades em repasses realizados durante as enchentes de 2024 e uso indevido da comunicação pública.

Cristian e Delegado seguem, porém, como alvo do Impeachment 2.0 — processo que tem o depoimento do prefeito marcado para sábado, após adiamento devido a atestado de labirintite, e já liberado pelo próprio TJ para seguir até o julgamento político em plenário.

A suspensão do Impeachment 1.0 decorre de uma controvérsia específica: o acesso da defesa a documentos sigilosos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual Cristian e o vice foram absolvidos definitivamente.

Entre esses documentos estão extratos bancários de uma servidora municipal que, em determinado momento, levantaram suspeitas de depósitos de R$ 2,7 milhões. Conforme já esclarecido nos autos, tratava-se de recursos da Defesa Civil, utilizados por meio de cartão corporativo para a compra de itens destinados a famílias atingidas por eventos climáticos.

A defesa do prefeito pediu, desde o início da instrução, que a Comissão Processante tivesse acesso formal a esse material — o que exigiria o cadastro do procurador do Legislativo na Justiça Eleitoral, para retirada e juntada dos documentos aos autos do impeachment.

A Comissão, no entanto, avançou na instrução sem cumprir essa etapa. Quando provocada judicialmente, alegou que faltavam menos de 30 dias para o encerramento do prazo legal de 90 dias do processo e que a exigência inviabilizaria a conclusão dos trabalhos.

O desembargador refutou o argumento.

Segundo Pacheco, a Comissão teve ciência do pedido desde o início e não pode, agora, usar a própria inércia como justificativa para restringir o exercício da ampla defesa. O prazo, escreveu o magistrado, “não pode servir de óbice ao exercício do contraditório”.

Resultado: o Impeachment 1.0 permanece suspenso até que os documentos sejam anexados, a defesa tenha cinco dias para analisá-los e, só então, Cristian possa ser ouvido — etapa que inaugura a reta final do processo.

Câmara reage: precedente do Impeachment 2.0 entra em campo

Logo após a decisão, a Câmara apresentou novo recurso, tentando aplicar ao Impeachment 1.0 o mesmo entendimento adotado recentemente pelo TJ no caso do Impeachment 2.0.

Naquele julgamento, a desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva foi categórica ao afirmar que o Judiciário não pode substituir o juízo político do Parlamento, nem interferir no mérito do processo de cassação, limitando-se ao controle formal dos ritos.

A estratégia do Legislativo é sustentar que a exigência judicial no Impeachment 1.0 ultrapassa o controle de legalidade e invade o campo da condução política do processo — tese que, até aqui, não prosperou neste caso específico.

A diferença, porém, é relevante: enquanto no Impeachment 2.0 a discussão era sobre prazos e oitivas, no 1.0 o TJ entendeu haver prejuízo concreto à defesa, o que muda o enquadramento jurídico.

Suspensão não é absolvição — é pausa

Apesar do impacto político, a decisão desta quinta-feira não encerra o Impeachment 1.0. Ao contrário: segue o padrão já visto em Cachoeirinha nas últimas semanas.

Como demonstram suspensões anteriores — que duraram horas —, o Judiciário tem atuado para corrigir falhas procedimentais, e não para sepultar processos.

Cumpridas as determinações judiciais — cadastro do procurador, juntada dos documentos, reabertura do prazo de defesa —, o Impeachment 1.0 tende a retomar seu curso normal, caso a decisão não seja revertida nas próximas horas pelo próprio TJ.

Em outras palavras: não é um ponto final, mas uma vírgula.

Ao fim, enquanto o Impeachment 1.0 aguarda ajustes técnicos, o Impeachment 2.0 segue avançando, com julgamento político no horizonte entre dezembro e janeiro.

Para a cassação, são necessários 12 votos dos 17 vereadores — número já registrado nas admissibilidades.

A decisão de hoje só reforça o histórico de impeachments Brasil afora: o Judiciário cuida dos ritos; o destino dos mandatos será decidido no plenário. Qualquer nulidade futura terá de vir dos ritos processuais, não do conteúdo — no caso, as denúncias.

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