O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul impôs um freio claro à tentativa de interferência do Judiciário de primeiro grau no processo político em curso na Câmara de Vereadores de Cachoeirinha.
A desembargadora relatora cassou neste sábado (13) a liminar que havia suspendido atos do chamado Impeachment 2 contra o prefeito Cristian Wasem (MDB) e o vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP), afirmando que houve usurpação da competência do Poder Legislativo.
Na decisão, o TJ reconhece que o juízo de origem extrapolou seus limites ao interferir diretamente no rito e no mérito de um processo de impedimento que tramita regularmente no Parlamento municipal.
A desembargadora foi categórica ao afirmar que o controle judicial não pode substituir o juízo político-administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Em termos práticos, o Tribunal restabelece a autonomia da Câmara para conduzir o processo de impeachment, devolvendo ao Legislativo local a prerrogativa de avaliar as denúncias, ouvir testemunhas e decidir, ao final, se houve ou não crime de responsabilidade.
O que é o ‘Impeachment 2’
O Impeachment 2 é o mais robusto dos dois processos que tramitam contra Cristian e Delegado. Com mais de 60 páginas, reúne acusações que vão desde suposta coação a vereadores, irregularidades em contratações, questionamentos sobre pagamentos sem empenho e denúncias envolvendo contratos emergenciais, com imputações diretas também ao vice-prefeito.
Diferentemente do Impeachment 1, do qual o vice já foi excluído, o segundo processo mantém Cristian e Delegado no centro das acusações e é considerado decisivo para o futuro político da dupla.
As oitivas de acusação e defesa foram concluídas nesta semana, com dezenas de testemunhas ouvidas. O processo agora avança para a fase final, que inclui apresentação de relatórios e, posteriormente, o julgamento político em plenário.
Para a cassação, são necessários 12 votos entre os 17 vereadores.
A votação deve acontecer entre dezembro e janeiro.
“O Judiciário não substitui o Parlamento”
Na decisão, a desembargadora ressalta que o Judiciário pode — e deve — atuar para garantir o respeito ao devido processo legal, mas não pode interferir no conteúdo político do impeachment nem paralisar o rito por discordância quanto às acusações.
O entendimento é claro: eventuais nulidades formais podem ser analisadas, mas não cabe ao juiz singular “rever juízo de conveniência e oportunidade” do Legislativo nem interromper um processo que observa as regras legais.
A manifestação do TJ ecoa entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o impeachment é um processo de natureza político-jurídica, em que o mérito cabe exclusivamente ao Parlamento, cabendo ao Judiciário apenas um controle externo e excepcional.
Ritos — Ó, sagrados ritos
A decisão do TJ ocorre em um momento-chave da crise institucional de Cachoeirinha. Com a AIJE eleitoral já transitada em julgado — absolvendo definitivamente prefeito e vice na Justiça Eleitoral —, o impeachment tornou-se o único caminho capaz de afastar Cristian e Delegado antes do fim do mandato.
Ao reafirmar a competência da Câmara, o Tribunal transfere definitivamente o peso da decisão para o plenário do Legislativo. A partir de agora, não há mais escudos judiciais de primeira instância: o destino político do prefeito e do vice será definido voto a voto, no campo estritamente político.
Em Cachoeirinha, onde a crise se renova diariamente, o TJ deixou um recado direto: quem cassa ou absolve, neste momento, é a Câmara — e mais ninguém.
Ao fim, é como escrevi em artigo anterior: “Quem já acompanhou processos de impeachment sabe que o importante são os ritos legais e o humor dos políticos, que se traduz em “sim” ou “não” na hora da votação das cassações. A instrução do processo — com as oitivas e os relatórios finais, seja indicando irregularidades ou não — só serve para gastar luz e hora extra de servidores”.
No caso de decisões judiciais que interfiram no mérito, e não nos ritos, restará luz gasta no Fórum.







