opinião

Toque de recolher em Cachoeirinha é ilegal, multar idosos também; tá no livrinho

Um governo não pode impedir as pessoas de andar na rua, mesmo que seja desejo geral da nação que pode – e deve – ficar em casa, na quarentena.

É ilegal, mesmo na iminência de uma catástrofe com a crise do coronavírus.

Mesmo com a melhor das intenções, o prefeito Miki Breier não pode decretar ‘toque de recolher’ e fazer com que os cidadãos de Cachoeirinha não possam sair de casa entre 22h e 5h sob pena de multa de R$ 400; nem Marco Alba em Gravataí e, muito menos, Nelson Marchezan multar idosos que saem às ruas, como prevê em decreto editado em Porto Alegre nesta terça.

Diz o artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Mesmo que tantos insistam em rasurar o livrinho de 88 com um “é verdade este bilhete”, está lá e é considerado direito fundamental.

Travamos uma guerra contra a Covid-19, mas vivemos tempos de paz. Não estamos em Estado de Sítio (Art. 137, CF), quando, conforme o Artigo 139 o Presidente da República pode “obrigar a permanência (das pessoas) em localidades determinadas” (inciso I) e também “suspender a liberdade de reunião” (inciso IV), que são formas de impedir a livre mobilidade dos civis em momentos de emergência nacional.

Após a revista eletrônica Crusoé divulgar que o governo de Jair Bolsonaro estava consultando seus ministérios sobre uma decretação de Estado de Sítio, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Presidência da Procuradoria Constitucional, alertou que a decretação de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus é inconstitucional. 

– À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previsto na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido – diz trecho do parecer, que você acessa na íntegra clicando aqui.

O Ministério Público gaúcho adverte que vai agir contra decretos de prefeitos.

– Somos favoráveis ao isolamento social nesta luta para conter a pandemia. Estou em casa e apoio que as pessoas se isolem. Mas o Ministério Público não pode permitir que os prefeitos, mesmo que com boa intenção, extrapolem os limites da legalidade – disse o procurador-geral de Justiça, à GaúchaZH.

Fabiano Dallazen comentava ações de prefeitos, como determinar horários para toque de recolher e instalar barricadas para impedir a entrada de não residentes, como ocorreu no Litoral Norte.

– Emitimos nota orientando os promotores sobre a validade jurídica dessas medidas e temos conversado caso a caso, orientado os prefeitos. Também mandamos a nota técnica para a Famurs. Só podem ser impedidas de circular pessoas que representem perigo, que estejam infectadas. Se os prefeitos insistirem, vamos entrar com ações judiciais – advertiu.

Conforme a nota direcionada pelo MP a seus membros, é permitido por lei aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios declararem situação de emergência ou de calamidade pública.

Emergência é quando se verifica riscos elevados com danos na iminência de ocorrer. Calamidade pública se configura quando medidas já adotadas não surtiram efeito em evitar os perigos e a crise se instalou.

Ao fim, é hora de responsabilidade individual para ajudar a tomar conta da coletividade. ‘Estado de sítio municipal’ (expressão minha), não. No Brasil, menos ainda. Imagina um descompensado como Bolsonaro com poderes ditatoriais.

 

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