operação solidária

TRF4 absolve Marco Alba por unanimidade

Marco Alba, prefeito de Gravataí

Marco Alba (MDB) acaba de ser absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) das acusações de fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha no período em que era deputado estadual licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de habitação, saneamento e desenvolvimento urbano no governo Yeda Crusius (PSDB).

O prefeito de Gravataí, que recebeu a notícia da absolvição ao lado da esposa, Patrícia, e dos filhos, falou com exclusividade ao Seguinte:

– É hora de comemorar a vitória da verdade e da justiça, num momento em que o país enfrenta sua pior crise moral. Tinha a consciência tranquila, de quem não fez nada de errado, não participou de nenhuma ação incorreta. Sair limpo disso é uma felicidade principalmente para os filhos, a esposa, a família e os amigos que nos conhecem e sofrem por ti. Era uma espada constantemente sobre a cabeça, usada injustamente a cada campanha eleitoral – desabafou.

A 4ª seção do tribunal recebeu denúncia contra Marco em 31 de agosto de 2014, em seu primeiro ano frente à prefeitura de Gravataí, o que lhe garantia o direito a foro privilegiado. A ação foi proposta pelo ministério público federal (MPF) nos autos da Operação Solidária, deflagrada em 2007 pela polícia federal. A 4ª seção, que é formada pelas duas turmas especializadas em matéria criminal (7ª e 8ª) e presidida pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, é o órgão julgador responsável por ações ajuizadas contra prefeitos e o mesmo tribunal que condenou Luiz Inácio Lula da Silva no 'caso do triplex'.

Segundo o MPF, quando era secretário estadual, Marco respondia pela Corsan, na qual teriam ocorrido desvios de verba pública provenientes do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) do governo federal. Para a procuradoria, haveria fortes indícios de que ele seria um dos membros do grupo que teria fraudado licitações conduzidas pela estatal para execução de obras de saneamento básico na região metropolitana de Porto Alegre.

Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, as provas produzidas nos autos são ligações telefônicas interceptadas no decorrer da investigação que não demonstraram, com segurança, a participação de Marco nos delitos de fraude à licitação e associação criminosa. 

– As conversas restringem-se à marcação de encontros, cujos assuntos, apenas por via reflexa, sem a precisão que a condenação exige, permitiram deduzir-se tratar-se de assunto vinculado à Corsan – analisou a magistrada.

– Não há, assim, registros que indiquem a vinculação do réu, de modo efetivo, estável e permanente, com os demais integrantes do grupo, tendo as ligações telefônicas interceptadas, ademais, sido verificadas com apenas um dos denunciados, Marco Antônio Camino, possível coordenador do bando criminoso. Daquelas ligações, ainda, não foi possível, sequer, aduzir contornos precisos de qual foi a parcela de contribuição de Marco Alba na empreitada que culminou na vulneração da higidez das licitações realizadas pela Corsan, a despeito da alusão ministerial acerca da sua condição de ‘facilitador das fraudes’ – avaliou a desembargadora.

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