RAFAEL MARTINELLI

TRF4 decide que Bordignon não precisa pagar custo de 200 mil da eleição suplementar de 2017; O ‘Lula Livre Gravataí 2024’

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que Daniel Bordignon não deve arcar com as custas de R$ 185.488,12, atualizados até março de 2022, referentes à eleição suplementar de 2017 para a Prefeitura de Gravataí.

Vencedor da eleição de 2016, o ex-prefeito não pode assumir como prefeito em 2017 devido à suspensão de seus direitos políticos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou ao indeferimento da chapa com Cláudio Ávila pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Advocacia Geral da União alegou que “a parte ré praticou ato ilícito, por ter concorrido no pleito de 2016 sabendo ser inelegível, devendo, por isso, ser responsabilizada pelos danos ao erário em decorrência da necessidade de realização de eleição extraordinária”.

A defesa de Bordignon apontou a responsabilidade da Justiça Eleitoral pela “construção de calendário eleitoral exequível, já que, nas eleições de 2016, os pedidos de registro de candidatura deveriam ter sido julgados até 12/09/2016”.

O ex-prefeito lembrou também que a discussão quanto à elegibilidade “era complexa e dividiu os julgadores do Tribunal Superior Eleitoral, tendo o reconhecimento da inelegibilidade ocorrido nos Embargos de Declaração em Recurso Especial.

Antes disso, o registro da candidatura havia sido deferido pelo mesmo Tribunal.

“Outrossim, pendiam de julgamento, no processo de improbidade administrativa, Embargos de Divergência no Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual ainda não havia trânsito em julgado da sentença que suspendeu seus direitos políticos, muito embora o Superior Tribunal de Justiça tenha fixado a data do trânsito em julgado retroativamente em momento posterior, o que prejudicou o registro de sua candidatura”, acrescentou.

A narrativa dos fatos remonta à polêmica daquela eleição, na qual o ministro Napoleão Filho votou pela confirmação da legalidade da posse de Bordignon no TSE e, sete horas depois, votou pela suspensão dos direitos políticos no STJ.

Clique aqui para ler a sentença do juiz federal Fábio Vitório Mattiello, do TRF4, para relembrar.

É mais uma vitória judicial de Bordignon, que entre 2019 e 2023 já reverteu multa de meio milhão de reais e inelegibilidade de oito anos, também referente à eleição suplementar mesma eleição; leia em A noite em que Bordignon dormiu tranquilo e ’Bordignons’ são absolvidos; ele pode tentar Prefeitura de novo e Justiça anula multa de meio milhão cobrada de Bordignon por condenação eleitoral em que já foi absolvido; O ‘Django Livre’ e Gravataí 2024.

Lançado pelo PT como pré-candidato à Prefeitura na eleição de 2024, o ex-prefeito não tem mais nenhuma pendência judicial.

Após um calvário de duas impugnações de candidatura, em eleições nas quais não teve os votos contabilizados nas urnas, Bordignon já cumpriu a pena de cinco anos de suspensão de seus direitos políticos por contratações emergenciais de servidores públicos, como professores, médicos e operários, consideradas irregulares pelo STJ.

Ao fim, Bordignon está livre, leve e solto, sem nenhum impedimento legal para concorrer neste 2024.

Com a diferença que não respondeu a processos criminais, politicamente é o ‘Lula Livre Gravataí 2024’.


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