O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deferiu medida cautelar assinada na sexta-feira passada (13/4) pelo conselheiro Cezar Miola, suspendendo a contratação e os pagamentos oriundos do Pregão Eletrônico 26/2018, realizado pela Prefeitura de Cachoeirinha.
O processo licitatório tinha o objetivo de contratar empresa para implementar e administrar o serviço de estacionamento rotativo remunerado em vias públicas do Município tendo como eixo central a avenida Flores da Cunha em toda a sua extensão e até em vias paralelas e adjacentes.
O decreto para implantação do serviço foi assinado no começo do mês passado pelo prefeito Miki Breier (PSB) e o edital a que se refere a medida cautelar do TCE-RS foi lançado no dia 6. De acordo com a expectativa do governo municipal de Cachoeirinha, a partir de maio a cobrança dos R$ 2,00 por hora deveria iniciar no mês que vem, maio.
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Sem manifestação
A cautelar do conselheiro Cezar Miola atende às informações emitidas pelo Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II do TCE-RS, em Inspeção Especial, que constatou possíveis irregularidades na licitação. São apontadas contrariedades à Lei Federal 8.987/1995, como a utilização indevida do pregão.
A irregularidade, segundo a publicação que consta no site do TCE, se dá por exigir especificações incompatíveis com o objeto licitado, como itens que descaracterizam o conceito de “serviços comuns” previstos em outra Lei Federal, a 10.520/2002.
Além disso, foram apontadas irregularidades no item correspondente aos critérios de reajuste e revisão da tarifa do serviço. O prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier, tem prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias e prestar esclarecimentos. O secretário de Segurança e Mobilidade de Cachoeirinha, Marco Aguirre Gouvêa, questionado se a Prefeitura iria se manifestar de modo oficial, negou.
— Não. Estamos prestando os esclarecimentos necessários ao TCE — limitou-se a dizer à reportagem através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
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