JUSTIÇA

TRT: vendedor de consórcios de Gravataí tem vínculo de emprego reconhecido

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, por maioria de votos, o vínculo empregatício e a unicidade contratual entre um vendedor de consórcios e sua antiga empregadora, que havia exigido que ele constituísse uma pessoa jurídica (PJ) para continuar prestando serviços. A decisão, tomada pela 4ª Turma, reformou a sentença de primeiro grau e destacou a prática de “pejotização”, considerada uma fraude à legislação trabalhista.

O vendedor trabalhou por 12 anos para a mesma empresa, sendo os primeiros quatro como empregado registrado e os oito seguintes como PJ. Segundo seu relato, a constituição da pessoa jurídica foi imposta pela empregadora. Apesar da argumentação da empresa de que não havia subordinação ou vínculo, o Tribunal identificou elementos característicos da relação empregatícia, como pessoalidade, onerosidade e subordinação.

A decisão ressalta o princípio da continuidade da relação de emprego, segundo o qual a presunção favorece o trabalhador, cabendo à empresa provar que não houve vínculo após a formalização do desligamento. O relator do caso, desembargador André Reverbel Fernandes, afirmou que a manobra de “pejotização” infringiu o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera nulos atos destinados a fraudar direitos trabalhistas.

Diego da Veiga Lima, advogado trabalhista e sócio do escritório Da Veiga Lima Advogados, explica que a prática da pejotização ainda é comum em muitos setores, mas decisões como essa reforçam a proteção ao trabalhador.

“Quando uma empresa obriga seus funcionários a se tornarem PJs, ela transfere custos e responsabilidades que deveriam ser dela, em flagrante desrespeito à legislação. Essa decisão do TRT é importante porque reafirma que a relação de emprego não pode ser mascarada por contratos comerciais”, pontua Diego.

O advogado também alerta que empregados submetidos a situações semelhantes podem buscar o reconhecimento de seus direitos:

“O trabalhador que se sentir prejudicado por essa prática deve reunir provas, como e-mails, metas exigidas, e registros de subordinação, para que seu vínculo empregatício seja analisado pela Justiça do Trabalho”, orienta.

A decisão, que ainda pode ser objeto de novos julgamentos, demonstra que a Justiça segue vigilante contra a pejotização, protegendo os direitos fundamentais dos trabalhadores. O processo retorna ao primeiro grau para análise dos pedidos relacionados ao vínculo reconhecido.

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