Eleição de Gravataí está pronta para ser analisada pelo TSE. O Seguinte:, sem juridiquês, tenta explicar aos leitores o que chegou às mãos da corte e o que pode acontecer. E com bastante links de outras reportagens que publicamos, para quem quiser ir a fundo
Ás 18h33 do domingo chegou oficialmente às mãos do ministro Henrique Neves o processo da eleição que não terminou em Gravataí.
Ele é o relator do recurso de Daniel Bordignon (PDT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pede a validação dos 45.374 votos que lhe deram a vitória em 2 de outubro, mas ficaram congelados pela candidatura ter ido às urnas indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Ao processo que já está apto à confecção do relatório e depois será submetido ao pleno de sete ministros, foi anexado às 16h46 do mesmo domingo um parecer do Ministério Público Federal atacando o principal pilar da apelação apresentada pelo ex-prefeito.
Quem será prefeito?
O caso é controverso. A única certeza é que, se o TSE validar os votos em Bordignon, ele será diplomado prefeito dia 19 de dezembro e assume a Prefeitura pela terceira vez em 1º de janeiro de 2017.
Já ocorrendo uma confirmação da impugnação, sabe-se-lá.
Uma corrente usa como base a minirreforma política aprovada em 2015, que no entendimento de juristas criou a figura de novas eleições em todo e qualquer caso de impugnação – seja qual for o resultado das urnas.
Antes, era preciso o vencedor somar 50% mais um dos votos válidos para a realização de um novo pleito.
Outros juristas entendem que uma interpretação da própria minirreforma possa permitir a declaração do segundo colocado como prefeito, em caso da confirmação do indeferimento do vencedor das urnas.
Valendo a tese, o prefeito Marco Alba (PMDB), vencedor entre os votos válidos até agora, com 33.420, seria declarado prefeito eleito.
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Prefeito-presidente da Câmara
No caso do TSE convocar uma nova eleição, nenhum dos candidatos seria diplomado prefeito até um novo resultado das urnas. Em 2012, Novo Hamburgo viveu situação semelhante e as novas eleições só foram realizadas em 3 de março do ano seguinte.
Quem assumiria a Prefeitura até os eleitores escolherem o(a) próximo(a) prefeito(a) seria o(a) próximo(a) presidente da Câmara, eleito(a) entre os novos vereadores após a posse em 1º de janeiro do ano que vem.
Na nova eleição, os candidatos de outubro poderiam concorrer novamente, exceto Bordignon. Seu vice, Cláudio Ávila, ou outro(a) candidato(a) do partido, poderia ser candidato(a).
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O STF é o limite
Em post no Facebook, Cláudio Ávila, que é o mentor da defesa de Bordignon, dá margem à leitura de que, em caso de derrota no TSE, será feito recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Bordignon, em sua última entrevista ao Seguinte:, se mostrou confiante em uma decisão favorável no TSE.
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Uma didática cronologia
Após histórico enfrentamento com o Ministério Público, Bordignon teve a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral de Gravataí em agosto, mesmo após pedidos de impugnação feitos pelo MP, o PMDB de Marco, o PSB de Anabel Lorenzi e o PSD de Levi Melo.
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O MP recorreu ao TRE, alegando que Bordignon tinha condenação com trânsito em julgado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por mais de mil contratações emergenciais feitas irregularmente durante seu segundo governo, e estaria com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
A corte estadual aceitou a tese por unanimidade.
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Após a decisão, a defesa de Bordignon conseguiu no STJ a aceitação de um recurso pelo ministro Napoleão Filho.
Alegando não haver o trânsito em julgado, a defesa pediu ao TRE uma reforma na decisão de impugnação.
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A apelação de Bordignon foi negada novamente por um 6 a 0.
A corte estadual reforçou o entendimento de que as apelações feitas por Bordignon não tem como alterar a condenação e, em algum momento, antes ou depois da posse, ele perderia o mandato de prefeito.
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A defesa do ex-prefeito então recorreu ao TSE, com a mesma argumentação, o que manteve a candidatura nas urnas eletrônicas, mesmo sob indeferimento.
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A única novidade do caso nos últimos dias é um parecer do Ministério Público Federal, anexado também neste domingo ao processo no TSE, que ataca a aceitação da última apelação de Bordignon pelo STJ, em liminar do ministro Napoleão Filho.
O Subprocurador-Geral da República Wagner de Castro Mathias Netto considera o recurso “intempestivo” por “ausência de similitude entre os casos confrontados” e pede o “desacolhimento” dos chamados embargos de divergência.
COMO ACOMPANHAR O PROCESSO
Clique aqui e acompanhe o andamento do processo no site do TSE. Para isso, escolha a busca por "Nome do Município", indique 2016 como ano da eleição e Gravataí para especificar o local da busca.