Não é de Uber, WillGo e Cabify. A lei em Gravataí vai de táxi, como a Angélica nos anos 80. O leitor Vanderlei Carlos Silva Marcos perguntou e o Seguinte: responde: o serviço de ‘caronas’ chamadas por aplicativos é proibido em Gravataí.
A lei municipal 3700, originária de projeto do vereador e ex-taxista Beto Pereira (PSDB) aprovado um mês antes por unanimidade dos vereadores, foi sancionada pelo prefeito Marco Alba (PMDB) em 10 de novembro de 2015.
– Pela lei é transporte clandestino – confirmou há pouco Adão Castro, secretário de Mobilidade Urbana e um dos maiores especialistas em trânsito do Brasil, que prefere não emitir opinião sobre a legislação.
– Nos cabe cumprir a lei.
Táxis perdem 50%
Ricardo Bistrot, taxista do ponto do Centro em frente à antiga rodoviária, conta que, mesmo com a proibição, o serviço de transporte por aplicativo só cresce em Gravataí.
Motorista há dois anos, ele e colegas já tem um cadastro de mais de 800 placas de Uber e outros aplicativos, entregues à Prefeitura e ao Ministério Público.
– A gente entende que o Uber é uma fonte de renda nesse momento de desemprego, mas também é nosso ganha-pão. Passamos o dia no ponto, na frota não sei de veículos mais antigos que 2015 e pagamos muitas taxas. Gostaríamos de não ter que pagar nada para baixar o preço – argumenta, calculando em 50% a queda na procura pelo serviço de táxis desde a chegada dos aplicativos.
Ubers ignoram
Ana Maciel, motorista do Uber há um ano, ignora a proibição.
– A gente faz corridas direto em Gravataí e vem também muito carro de fora. Não sabia da proibição e nunca ouvi nenhum colega falar disso – surpreende-se ela, que tem contato pelas redes sociais com um grupo de mais de 300 motoristas somente da região.
Autor: lei provoca regulamentação
Autor do projeto, Beto Pereira, que não concorreu à reeleição e disputou o pleito de 2016 como candidato a vice de Anabel Lorenzi (PSB), nos anos 70 dirigia o Fusca 74 que tinha o prefixo 11 e ficava na praça da frente do Hospital Dom João Becker, das 17h às 4h. Depois, fez carreira no ramo de transportes para empresas.
– Entendo do assunto – resume, explicando que apresentou o projeto após ser procurado por taxistas preocupados com a redução nas corridas.
– Não sou contra os aplicativos, mas é preciso regulamentação, ou se torna uma concorrência predatória, desleal, já que os taxistas precisam estar em dia com uma legislação rigorosa e altas taxas – argumenta, dizendo que a proibição é apenas o ponto de partida para uma regulamentação do Uber e outros aplicativos.
Com a palavra, os vereadores
O Uber não respondeu aos contatos do Seguinte:.
Na Câmara Federal e no Senado, a regulamentação está em análise nos PLC 28/2017, PLS 530/2015 e PLS 726/2015.
Está aí um bom debate para os novos vereadores, muitos deles usuários dos aplicativos.
A LEI
Confira o que diz a lei municipal 3700/2015:
Art. 1° – Fica proibido, no âmbito da cidade de Gravataí, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.
Art. 2° – Para efeitos dessa Lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei Municipal nº3.595 de 22 de janeiro de 2015.
Art. 3° – Na hipótese de desrespeito a essa lei fica o condutor e as empresas solidárias sujeitos as seguintes sanções previstas no Art. 92 da Lei Municipal nº 3.595/2015:
I – imediata apreensão do(s) veículo(s);
II – multa de 1.000 (um mil) UFM`s;
III- ressarcimento das despesas decorrentes dos custos de remoção e de estadia dos veículos;
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revoga-se lei em contrário.