opinião

Um dia após denúncia, ex-vice-prefeito de Gravataí pede demissão; Pinho nega relação

Arte reproduz requerimentos, nomeação e trecho da lei que regulamenta requisitos para o CC6

Um dia depois do vereador Dimas Costa (PSD) apresentar requerimentos à Câmara de Gravataí solicitando informações sobre a data de nomeação e a escolaridade do Diretor de Departamento da Secretaria de Serviços Urbanos, Francisco Pinho (PSDB) pediu demissão do cargo.

A suspeita do vereador era que Pinho há cinco meses ocupava irregularmente a função, por não ter o curso superior exigido pela lei 3.870, de 31 de maio de 2017, do próprio governo Marco Alba (MDB).

O ex-vice-prefeito confirmou ao Seguinte: não ter a graduação

– Não sabia da exigência. Eu era secretário e houve uma troca de função, ninguém me passou nada sobre isso – recordou, sobre a troca de posto com o atual secretário, Paulo Garcia, que era seu CC.

Apesar dos requerimentos terem entrado no sistema do legislativo às 15h59 de quinta, Pinho nega qualquer relação da denúncia com o pedido de demissão nesta sexta:

– Há um mês avisei o prefeito que sairia. Formalizei o pedido de exoneração hoje pela manhã. Quem está me dando notícia dos requerimentos é você.

Pinho apenas sorri quando perguntado se é um alvo da oposição por ser cotado a vice do candidato que representar o governo Marco Alba.

– Pode acontecer de ser o vice, mas não sou daqueles loucos por concorrer – diz o político, que não disputou a última eleição após ser vice de Marco entre 2013 e 2016, deputado estadual por um ano e vereador por cinco mandatos.

– Estou à disposição para esclarecer o que for preciso. Em 28 anos de política nunca respondia a nenhum processo.

Com a confirmação da irregularidade, Pinho pode responder a inquérito no Ministério Público para devolução de cerca de R$ 40 mil em salários recebidos no período de 31 de maio deste ano até 8 de novembro.

 

OS DOCUMENTOS

Para ler o requerimento 4.599/2019 clique aqui.

Para ler o requerimento 4.600/2019 clique aqui.

Para conferir a nomeação de Pinho no Diário Oficial clique aqui.

Para ler a íntegra a lei 3.870/2017 que rege os cargos clique aqui.

 

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