RAFAEL MARTINELLI

Um escândalo, uma vergonha para quem julga os prefeitos

Associo-me à Rosane Oliveira, âncora da política na RBS. É uma vergonha para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julga prefeitos e gestores.

Reproduzo a coluna Tenham a santa paciência, senhores conselheiros do TCE, publicada pela jornalista ontem, em sua coluna em GZH.

“(…)

Não bastasse o escândalo de terem contabilizado o tempo de mandato na Assembleia Legislativa para receber licença-prêmio no Tribunal de Contas do Estado, três conselheiros condenados a devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos planejam recorrer da sentença. Em ação encabeçada por 17 deputados, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que Alexandre Postal devolva R$ 471.519,84, Marco Peixoto, R$ 447.943,85 e Iradir Pietroski, R$ 300.593,90. 

Postal é o atual presidente do TCE, Peixoto e Pietroski já presidiram a Corte. Podem alegar que não receberam de má fé, que achavam ter esse direito, mas recorrer da sentença para não pagar é indefensável. Como conselheiros de um tribunal que autua prefeitos e gestores estaduais por irregularidades, como podem sustentar a legalidade de um pagamento tão sem pé nem cabeça?

Postal foi deputado pelo MDB, Peixoto pelo PP e Pietroski pelo PTB. O trio PPP fez uma combinação que inacreditavelmente o TCE aceitou: a cada cinco anos de mandato, contabilizou três meses de licença-prêmio, como se fossem servidores públicos. Ou seja: todas as vantagens a que até então tinham direito os servidores, mas não os deputados, e todas as vantagens reservadas aos parlamentares, das quais usufruíram. 

Postal, Peixoto e Pietroski têm obrigação moral de pagar o que a Justiça determinou sem tentar qualquer manobra protelatória. Porque ainda não foram intimados, os três optaram por se manifestar apenas por meio do advogado César Santolin, que reafirmou o entendimento de que os pagamentos foram legais e, por isso, os réus vão recorrer. 

A juíza entendeu que o pagamento é ilegal porque os três se basearam em lei estadual de 1990 que regulamentou a licença-prêmio para servidores públicos. Ora, deputados não são funcionários públicos. São agentes políticos e nunca tiveram direito a licença-prêmio. Conselheiros também não são funcionários públicos, mas outros receberam esse benefício (extinto na reforma administrativa) em nome da isonomia com os magistrados.

(…)”

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