A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região determinou nesta terça-feira a execução fiscal de dívida eleitoral de R$ 412.753,11 dos políticos gravataienses Daniel Bordignon, Rosane Bordignon e Alex Peixe. Conforme documento assinado pelo procurador da Fazenda Nacional Rafael Dias Degani, ao qual o Seguinte: teve acesso, caso não seja feito parcelamento da multa podem ser bloquados os bens e ativos do ex-prefeito, da ex-vereadora e do atual vereador.
O trio será representado pelo escritório Cláudio Ávila Advogados. A defesa vai rememorar o que considera “processo persecutório” na eleição 2016-2017 e busca a anulação da multa, já que houve absolvição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou a redução da conta em mais de cinco vezes.
A condenação é referente a suposta propaganda eleitoral irregular para a Prefeitura de Gravataí nas eleições de 2017. A Justiça eleitoral local condenou o casal e o então presidente do PDT por supostamente tentar confundir o eleitor ao usar na campanha de Rosane na eleição suplementar de 2017 a imagem de Bordignon – que venceu o pleito em 2016, mas não assumiu devido à suspensão dos direitos políticos.
A peça de defesa a que o Seguinte: teve acesso lembra o que chama de “processo persecutório”, argumentando que, apesar da condenação em Gravataí, em julgamento de recurso especial o TRE por 7 a 0 e o TSE por 6 a 1 não concordaram com a tese do uso indevido dos meios de comunicação e entendeu que os fatos narrados no processo à época não eram suficientemente graves para causar benefício indevidos aos políticos pelo uso do sobrenome “Bordignon”.
Daniel e Rosane são casados.
Detalhei a polêmica, que chamei ‘Facedenúncia’, em artigos como A noite em que Bordignon dormiu tranquilo e ’Bordignons’ são absolvidos.
As decisões das cortes superiores evitaram uma inelegibilidade de 8 anos para os Bordignons e Peixe, mas não cancelaram as multas oriundas da representação por propaganda eleitoral irregular por Daniel Bordignon, que naquele momento estava com direitos políticos suspensos, ter figurado no material de campanha, bem como ter sua imagem e voz utilizada em carros de som, placas, adesivos, bandeiras e folders, sob pena de multa.
O argumento da defesa é que, após a sentença da juíza Luciana Barcellos Teghiacchi, da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí, determinando multa de R$ 15 mil dia por descumprimento, a campanha de Rosane retirou as peças conforme foi possível, mas restou condenada à multa por postagem nas redes sociais feita por filiado “que nem pertencia à direção executiva do partido”.
Do quase meio milhão de reais que a União cobra, R$ cerca de 150 mil são apenas de juros e correções. Para fazer o parcelamento autorizado em até 60 meses seria necessário depósito de entrada de R$ 75 mil e o pagamento mensal de outras 59 parcelas de R$ 5.130,26.
Como a dívida já chegou à fase de execução, a estratégia da defesa é usar o histórico do “processo persecutório” para derrubar a multa ou demonstrar a desproporção da conta para Bordignon e Rosane, professores aposentados, e mesmo para Peixe, hoje vereador. Os três tem renda inferior a R$ 10 mil.
O primeiro pedido, que será apresentado à Justiça federal nesta quarta-feira, é de redução para R$ 90 mil, com parcelamento em 145 meses, já que, conforme autoriza lei 95.504/97, ultrapassa em 5% a renda mensal dos executados.
Ao fim, kafkiano, dos Grandes Lances dos Piores Momentos, mas o uso – supostamente irregular – do sobrenome Bordignon por Rosane (Bordignon) custa hoje meio milhão. Se não ganharem a causa, ou parcelarem a dívida, além do bloqueio de bens, ela, Daniel e Peixe não podem concorrer a mais nada.
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