A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa 2/2021, que estabelece prazo de 180 dias para a regularização das intervenções em recursos hídricos superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (Siout RS). Ele auxilia no gerenciamento do uso dos recursos hídricos no Estado.
O regramento convoca todos os usuários de água da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí – tanto aqueles que realizam captações diretas no rio, como em arroios, barragens e açudes ao longo da bacia – a ingressarem no sistema e atualizarem suas outorgas de direito de uso ou solicitarem um novo uso da água.
O cadastro das documentações para análise deverá ser realizado pelo site www.siout.rs.gov.br.
Conforme o chefe da Divisão de Outorga do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da Sema, Carlos Silveira, a normativa integra o Plano de Ações para o Enfrentamento da Estiagem 2020/2021 e vem ao encontro da revisão de procedimentos que implementada para que o Estado possa atualizar o panorama geral do uso da bacia.
– Essa atualização é importante porque a maioria das outorgas de águas superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí foi emitida nos anos de 2007 e 2008, ainda no modelo de processo físico. Porém, a Portaria Sema 110, de 30 de agosto de 2018, institui a obrigatoriedade do Siout RS para os procedimentos administrativos relacionados ao uso dos recursos hídricos sob a gestão do Estado – reforça Silveira.
A Bacia do Rio Gravataí é considerada uma Bacia Especial, de acordo com o artigo 20 do Decreto Estadual 37.033, de 21 de novembro de 1996. Fazem parte dessa categoria as bacias em que a disponibilidade e a demanda são muito próximas, conforme critérios definidos pelo DRHS e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Por isso, a regularização e a atualização das outorgas são importantes para que os órgãos competentes possam trabalhar o equilíbrio entre a oferta e a demanda e evitar problemas de desabastecimento. Ação que está disposta, inclusive, na Resolução do Conselho de Recursos Hídricos 141, de 21 de março de 2014, que institui que “em uma bacia ou sub-bacia hidrográfica especial, deve-se levar em conta o monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, de forma a permitir previsões que orientem o racionamento ou medidas especiais de controle de derivações de águas”.
Lançado em dezembro de 2015 pela Sema, a plataforma do Siout RS torna o processo de outorga mais transparente e ágil para a sociedade.
A íntegra da instrução normativa pode ser conferida neste link.